Violência urbana no Brasil

Enviada em 22/09/2021

A Constituição Federal de 1988 – norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro – garante o direito à segurança. No entanto, quando se observa a violência urbana, no Brasil, verifica-se que o ideal da legislação é constatado na teoria e não desejavelmente na prática, e a problemática persiste intrinsecamente ligada à realidade do país, seja pela carência de posicionamento político, seja pela segregação socioeconômica.

Nessa conjuntura, evidencia-se, por parte do Estado, a ausência de medidas suficientemente efetivas para abrandar o cenário caótico da violência urbana. Essa lógica é comparada pelo papel passivo que o Ministério de Segurança Pública exerce na administração do país, já que foi instituído para supervisionar e desenvolver amplamente o setor da segurança, porém falha ao não pressionar a União pela melhoria nos salários da polícia civil e militar, pois a insatisfação com a má remuneração resulta na corrupção de alguns policiais pelo crime organizado. Dessa maneira, tal perspectiva contrasta com ideia aristotélica de que a política deve equilibrar a sociedade.

Outrossim, destaca-se a segregação socioespacial como impulsionador do problema. Nesse viés, de acordo com o determinismo social, apresentado por Durkheim, o ser humano é moldado pelo ambiente que vive. Ao seguir essa linha pensamento, afirma-se que falta de oportunidades e a exclusão das classes mais pobres favorecem para o aumento do tráfico de drogas e assaltos, na medida que essas práticas se tornam uma opção de vida em abandono da própria moral humana. Dessa maneira, a escassez de investimentos em programas sociais de educação, para abranda esse contexto de desigualdade, possibilita a persistência da modelagem da classe marginalizada para o crime.

Portanto, é mister que o Estado tome medidas para amenizar essa mazela social. Paralelamente, o Ministério da Economia, em parceria com o Governo Federal, deve propor a expansão de programas socioeducacionais, como o “projovem”, por meio de carta entregue à Câmara dos Deputados. Tal medida ampliará a verba disponível para esses programas, com base na arrecadação tributária e reajustado anualmente. Espera-se, com essa ação diminuir a segregação socioespacial responsável pela violência urbana e assegurar os direitos propostos pela Carta Magna de 1988.