Violência urbana no Brasil
Enviada em 08/07/2021
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, em seu artigo 6°, o direito à segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem desse reverberado como ênfase na prática do que se observa a violência urbana no Brasil, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva faz-se necessário a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a falta de segurança da população. Nesse sentido, prevalece a violência e morte dos cidadãos brasileiros. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que todos os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança, o que infelizmente é evidente no país. Ademais, é fundamental apontar a falta de segurança nos grandes centros urbanos e principalmente periferias, onde a polícia não consegue atuar, por não possuírem equipamentos necessários, ou pessoas suficientes, para combater o crime organizado. Como é recorrente mostrado em reportagens no programa Fantástico, impulsionando as mortes violentas no Brasil. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o governo, por intermédio de ações e investimentos intensos nas periferias e grandes centros urbanos, através dos órgãos de Polícias Federais e Civis. A fim restaurar a segurança pública e diminuir completamente os índices de violência no Brasil. Assim, se considera uma sociedade melhor onde o estado desempenha corretamente seu “contrato social” tal como afirma John Locke.