Violência policial contra negros no Brasil e no mundo

Enviada em 04/07/2020

Segundo o artigo quinto da Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade. Entretanto, na prática esse princípio é deturpado, uma vez que a desigualdade racial rompe com os princípios de cidadania, já que distingue o acesso à direitos e as ações através da cor de pele, a título de exemplo a violência policial contra negros no Brasil e no mundo. Logo, faz-se necessária a análise dessa conjuntura, de modo a mitigar os entraves da violência policial e o racismo estrutural.

Em primeira análise, afirma Vinícius Bonifácio, professor da UEG, que no Brasil existe pele alva e pele alvo. Nesse mesmo viés, Gilberto Freyre, escritor de “Casa-grande e senzala”, afirma que vivemos no mito da democracia racial, que se fundamenta em uma harmonia entre às três raças, que ofusca a violência vivida pelos negros. Diante dos excertos, é exposto à realidade da violência policial, essa que tem cara, cor e classe social. Dessa forma, a análise de evidências ao investigar um ocorrido acusam injustamente em virtude da imagem comprometida pela associação dos negros a estigmas impostos pela sociedade, permeado pelo racismo estrutural, nos quais abrange um perfil associado ao modo o estilo de vida distante dos padrões normativos, posto que corpos pretos vem sendo objetificados desde do período escravocrata.

Além disso, as consequências desse alvo trazem a dizimação de vidas negras. Na contemporaneidade, foram relatados diversos casos de abuso de autoridade e violência negra em todo mundo. Como, por exemplo, o caso do João Pedro, brasileiro de 14 anos, assassinado com 72 tiros disparados por policiais, ou até mesmo George Floyd, norte-americano de 46 anos, assassinado sufocado por policiais em Mineápolis. Infelizmente, esses não são os únicos casos, e nem serão os últimos, apenas foram uns dos que tiveram mais visibilidade. Em suma, as situações supracitadas reafirmam a persistência do racismo estrutural na sociedade contemporânea.

Infere-se, portanto, que para promover a efetivação do artigo constitucional e a redução dos casos de violência policial, é necessário que o Ministério dos Direitos Humanos, junto a Secretaria de Segurança Nacional Pública, crie uma rede de denúncia de abuso de autoridade policial, e que julguem de acordo com ação cometida, a fim de promover justiça, diminuir os abusos de poder, e os índices de violência policial. Assim, é valido a ressalva de Martin Luther King, “injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo lugar”. Desse modo, o Brasil dará o primeiro passo para promoção de uma melhor cumprimento dos direitos inalienáveis previstos pela Constituição e justiça social.