Violência policial contra negros no Brasil e no mundo

Enviada em 28/06/2020

Promulgada em 1988, a Constituição Federal brasileira garante a todos o direito à igualdade e ao bem-estar social. No entanto, o alarmante índice de violência policial contra negros no país impede que essa parcela da população desfrute dos direitos previstos na Carta Magna. Logo, convém analisar os elementos causadores e as consequências desse problema.

Deve-se pontuar, de início, que os constantes homicídios e agressões praticadas por agentes públicos contra a população negra derivam, em parte, da escassa atuação dos órgãos correicionais responsáveis por fiscalizar e apurar as ações policiais. Segundo o pensador Thomas Hobbes, o Estado é responsável por garantir o bem-estar da população, entretanto isso não ocorre no Brasil. Devido à inércia estatal, a grande maioria dos casos que envolvem excessos por parte dos agentes não são devidamente investigados, culminando em uma sensação de impunidade que incentiva ainda mais ações discriminatórias, injustiças e o genocídio contra grupos afrodescendentes.

Ademais, faz-se mister ressaltar a passividade da mídia para com a exposição de casos de violência policial, como um promotor do problema. Consoante o sociólogo Émile Durkheim, a sociedade é um corpo que, para funcionar, é necessário que todos os órgãos estejam em plena adequação. Partindo desse pressuposto, percebe-se que a falta de articulação entre imprensa e ONG’s, no que concerne à publicidade dos dados e estatísticas de ações policiais irregulares, contribui para a ausência de mobilização popular e a aceitação desse quadro deletério. Dessa forma, perpetua-se o racismo estrutural e a total depreciação da qualidade de vida da população negra na sociedade brasileira.

Dessarte, a fim de mitigar as barreiras que impedem a redução da violência policial no país, necessita-se que o Ministério Público da União, mediante realização de concursos públicos, amplie o quadro de promotores e analistas, especialmente direcionados à fiscalização da regularidade e transparência das apurações realizadas pelos órgãos correicionais das polícias. Somente assim, garantindo o devido processo legal, será possível inibir ações discriminatórias por parte dos agentes de segurança e promover uma democracia baseada na igualdade e na justiça racial.