Violência policial contra negros no Brasil e no mundo
Enviada em 23/06/2020
“A violência não é força, mas fraqueza, nem nunca poderá ser criadora de coisa alguma, apenas destruidora”. A frase do filósofo italiano Benedetto Croce parece fazer alusão a atual face do cenário de violência policial contra negros no mundo, e também, no Brasil. Nessa perspectiva, a fim de evidenciar os movimentos sociorracias que anseiam por justiça e transparência parlamentar, cabe analisar os fatores históricos que corroboram para tal desprezo, bem como o descaso judiciário acerca desta realidade. Diante disso, torna-se fundamental a discussão desses aspectos, para o pleno funcionamento da sociedade.
Deve-se, pontuar, de início, que o fator histórico acarreta-se como promotor do problema. De acordo com os registros passados, a sociedade negra teve sua liberdade totalmente roubada por meio da escravidão, que para outras sociedades, era considerada inferior em detrimento da sua etnia. No entanto, atualmente, apesar do indivíduo negro ser definido igualmente em termos constitucionais, a efetiva prática social, infelizmente, apresenta-se em grande parte tomada por sentimentos relacionados ao racismo. Tudo isso retarda a resolução do empecilho, já que as raízes históricas contribuem para a perpetuação desse quadro insatisfatório.
Ademais, é fulcral pontuar que o desleixo judiciário deriva da baixa atuação dos setores governamentais, no que concerne à criação de mecanismos que coíbam tais recorrências. Segundo o pensador Thomas Hobbes, o estado é responsável por garantir o bem-estar da população, entretanto, isso não ocorre no Brasil e no mundo. Devido à falta de atuação das autoridades, a punição no eixo judiciário é pouco eficiente e traz consigo o descaso relacionado a crimes raciais cometidos diariamente por figuras policiais, a indivíduos negros, os impedindo de ter o devido tratamento moral previsto constitucionalmente. Desse modo, faz-se mister a reformulação dessa postura estatal de forma urgente.
Pelo exposto, medidas exequíveis são necessárias para conter o avanços da problemática sociedade brasileiros. Dessarte, com o intuito de assolar à violência policial contra negros, necessita-se, urgentemente, que o Ministério da Justiça torne mais rígida a lei aos crimes de preconceito de raça ou de cor, por meio de serviços e canais de atendimento destinados à denúncia da vítima do crime racial. Também, dar prioridade ao julgamento de casos de crime racial no tribunal, tornando-se eficaz a condenação dos réus e com uma pena justa. Desse modo, atenuar-se-á, em médio e longo prazo, o impacto nocivo da violência policial contra os negros, e a coletividade alcançará o progresso.