Violência policial contra negros no Brasil e no mundo
Enviada em 24/06/2020
Conforme a Carta Magna de 1988, artigo 5°, XLII, o racismo é um crime inafiançavel e imprescritível. No entanto, no Brasil e nos Estados Unidos (EUA), dia após dia, atitudes de violência por motivo racial tem crescido, sendo grande parte cometida por policiais em bairros carentes, levando uma imagem de desigualdade social e falta de infraestrutura nacional, que consequentemente gera o sentimento de insegurança entre a população que vêm protestando contra a discriminação e injustiça contra negros.
Em primeiro lugar, a desigualdade social, no Brasil, tal delito racial é uma realidade mais do que explícita em meio as comunidades carentes. Além disso, 75% das vítimas no país são negras, conforme o jornal Estadão, no mais, o caso de George Floyd, morto de forma covarde e por motivo futil de racismo, isso reforça que ainda há crimes banais que são cometidos contra afrodescentes por sentimento de ódio e preconceito e quem o pratica, mostrando assim a falta de humanidade entre as pessoas.
Ademais, a falta de infraestrutura é um fator que contribui para a desigualdade econômica, social e cultural, sendo as comunidades de baixa renda, um dos setores mais violento da sociedade, além de serem alvo de discriminação. Outrossim, é a falta de perspectiva entre as comunidades carentes, sendo a falta de uma condição de vida, o fator crucial para a propagação da ausência de atenção e responsabilidade em relação a coletividade, esta que busca por mais direitos humanitários, mas que não é devidamente ouvida, cuidada ou valorizada.
Portanto, fica claro que a desigualdade social e a falta de infraestrutura são problemas culturais que necessitam ser sanados a fim de repreender qualquer crime de caráter racial. Cabe à Organização das Nações Unidas (ONU), propor um tratado que vise uma solução objetiva e que busque advertir cada nação que o venha aderir e não cumpra com o que for ratificado e integrado ao seu ordenamento jurídico, sendo previsto neste acordo, formas de repreensão humanitária aos atos de racismo, devendo os mebros da ONU fiscalizar os membros signatários.