Violência policial contra negros no Brasil e no mundo
Enviada em 20/06/2020
A teoria contratualista de Rousseau metaforiza a concessão das liberdades humanas ao Estado que, em troca, seria responsável pela garantia dos direitos. Apesar de metafórico, tal acordo perde a reciprocidade quando os negros são submetidos à violência advinda de forças de deveriam ser protetivas. Nessa égide, esses atos aviltantes se desencadeiam, seja pela intolerância racial, seja pela negligência do governo. Por esses motivos, subterfúgios devem ser encontrados.
Torna-se imprescindível analisar, precipuamente, que, nos tempos hodiernos, há a dissipação da intolerância e discursos de ódio, sobretudo, contra os negros. Nesse sentido, a cor da pele configura um viés segregacionista, no qual há uma visão deturpada da imagem negra, vinculada à criminalidade. Nesse óbice, as forças policiais se sentem no direito de ultrajar e agredir os indivíduos que não se aproximam do padrão europeu de branqueamento. Nesse cenário, sob as perspectivas de Nelson Mandela, ninguém nasce odiando o outro pela cor da pele, posto que para odiar é preciso ensinar. Nessa conjectura, vê-se um racismo histórico enraizado na contemporaneidade se sobrepondo aos atos de solidariedade, evidenciando, na verdade, o regresso à barbárie. Nessa ótica, enquanto a cor da pele for motivo de violência, o mundo nunca atingirá o progresso.
Torna-se mister refletir, ainda, que o investimento governamental em criar políticas que evitem os maus tratos policiais, bem como garantam os direitos para os negros, é exíguo. Destarte, o próprio exército acredita ter o apoio do Governo no que tange à perseguição dos cidadãos de cor negra. Ademais, não há uma punição efetiva contra os membros policiais ao assassinar ou agredir os negros, o que contribui para a perpetuação dessas ações intolerantes. Nesse viés, consoante ao filósofo Francis Bacon, é preciso criar oportunidades e não somente transformá-las. Desse modo, percebe-se a ineficiência do governo em engendrar oportunidades que viabilizem a erradicação das ações policiais excessivas. Logo, mudanças devem ser insufladas com veemência.
Evidencia-se, diante do olhar físico de Isaac Newton, que um corpo só é capaz de sair da inércia se uma força lhe for aplicada. Portanto, urge que o Poder Legislativo, em consonância com o Executivo, insira políticas de proteção aos direitos dos negros, por meio da criação de leis que punam e criminalizem a intolerância policial, e ainda, apliquem as leis já existentes, com o fito de mitigar o racismo. Outrossim, é preciso que as Escolas realizem campanhas de conscientização, por meio de debates e peças teatrais que abordem a arbitrariedade da polícia e suas diversas consequências no âmbito social e humano, tendo a presença das vítimas de racismo que contem suas experiências, objetivando formar cidadãos melhores. Assim, a teoria contratualista atingirá a reciprocidade.