Violência no trânsito em debate no Brasil
Enviada em 04/11/2021
No final do século XIX , Fiódor Dostoiévski, célebre escritor russo, refletiu em sua obra “Crime e Castigo” sobre a dimensão da violência humana, a partir da perspectiva do personagem principal Raskólnikov, que profundamente motivado pela violência de seu tempo, comete um ato violento. Contemporaneamente, mais de dois séculos depois, essa reflexão ilustra de forma contundente o cenário de violência no trânsito no Brasil,no qual, a faltam de empatia e a agressividade imperam. Sendo assim, esse panorama de violência se deve à secundarização estatal e à inaplicabilidade das leis.
Em uma primeira análise, sob uma ótica político operacional, a violência no trânsito possui estreita relação com a secundarização da pauta exercida pelo Estado. Vale salientar que não há políticas públicas que possibilitem a superação desse desagradável cenário, como o investimento público em policiamento extensivo de rodovias e fiscalização eficiente. Analogamente, em meados do século XVI, Nicolau Maquiavel, em seu tratado “O Príncipe” discorreu acerca do fisiologismo, no qual, argumentou sobre a forma como os governantes conduzem suas decisões, buscando sempre perpetuar e expandir suas respectivas esferas de poder. Dessa forma, a partir dessa lógica fisiologista, não há desenvolvimento significativo da pauta, uma vez que, devido ao seu alto custo e baixo apelo social, tornou-se uma temática preterida pela classe política.
Ademais, utilizando-se de uma prisma jurídico é indubitavelmente clara a relação entre a permanência da violência no trânsito e a inaplicabilidade das leis. Nessa pespectiva, pesquisa feita pelo IBGE e publicada pelo periódico " O Globo" no ano de 2019, apontou que setenta por cento dos crimes no trânsito são cometidos por reincidentes que não haviam cumprido pelo menos 6 meses de detenção. Dessa maneira, essa correlação entre rigor penal e melhora do panorama existente, decorre do fato de que enquanto a aplicação da Constituição Federal não for uma realidade empírica para todos os cidadãos, esse panorama de impunidade continuará existindo, como alegou Ruy barbosa, jurista e polímata brasileiro, “A aplicação das leis é mais impotante que sua elaboração”, reforçando o caráter primordial do cumprimento da lei como forma de redução da violência.
Portanto, a secundarização estatal em paralelo com a inaplicabilidade das leis permite a perpetuação da violência no trânsito no Brasil. Sendo assim, com o objetivo de se reverter esse inaceitável cenário, o poder Legislativo, junto ao Judiciário devem atuar a fim de tornar a aplicação do Código Penal efetiva, por meio do prolongamento da pena para crimes cometidos no trânsito, de multas aos governantes que não identificarem os infratores e da implementação de ouvidorias especializadas na recepção de denúncias. Destarte,será possível construir uma sociedade mais saudável,afastando-se de Raskolnikóv.