Violência financeira contra idosos
Enviada em 19/11/2021
Diante das exaustivas exigências do modelo de produção capitalistas no mundo de trabalho, a aposentadoria na senilidade seria uma oportunidade de descanso e gozo de uma vida dedicada ao labor. Contudo, surgem, ao chegar esse período, outras dificuldades relativas à pessoa idosa, como o deplorável abuso financeiro contra estes. Tamanha atrocidade se dá, primordialmente, pela vulnerabilidade social em que esse público se encontra, ficando expostos à violência econômica por familiares, bem como por instituições financeiras.
Importa destacar, a princípio, a carente proteção social dos idosos no país como elemento corroborador da lesão financeira contra essas pessoas. Nesse viés, percebe-se fortemente a lógica capitalista, analisada pelo pensador Karl Marx, quando a sociedade relega as pessoas mais velhas à condição de menor valor, pois, esses já não representariam a produtividade e a geração de riquezas exigidas por tal sistema econômico. Logo, ao ser colocado em segundo plano na dinâmica coletiva, esse público passa a uma situação de vulnerabilidade, na qual a negligência estatal e familiar dificulta a proteção integral dessa frágil parcela da comunidade, de modo a abrir espaço ao abuso.
Ademais, aproveitando-se dessa fragilidade, familiares e entidades privadas se constituem como um dos principais violadores do patrimônio financeiro de pessoas idosas. Sob essa perspectiva, cabe referenciar o conceito de “microfísica do poder”, do filósofo Michel Foucault, para quem o poder é exercido por vários atores, estando presente em diversas esferas sociais, de modo a coagir indivíduos. Dessa forma, é possível identificar, no cotidiano, ações de parentes que utilizam da condição de confiança e vulnerabilidade de familiar idoso para auferir vantagens econômicas de forma desrespeitosa ou, ainda, bancos que, tirando similar proveito, contratam empréstimos abusivos, sem prestar as necessárias informações a esse público.
Em face dessa problemática, faz-se imprescindível, portanto, diligências para combater a violência financeira contra idosos. Posto isso, convêm aos Conselhos Municipais da Pessoa Idosa - referência comunitária de apoio a esse grupo social -, em parceria com os meios de comunicação, intensificar ações de instrução e fiscalização ao público idoso, por meio de palestras e campanhas publicitárias, bem como incentivar denúncias de práticas abusivas, com a finalidade de coibir essa danosa prática na sociedade e reivindicar a devida proteção a esse público. Assim, com o amparo que merece, a pessoa idosa poderá gozar dessa fase da vida com segurança e dignidade.