Violência financeira contra idosos
Enviada em 15/11/2021
“Amou-me durante quinze meses e onze contos de réis”. Assim, Machado de Assis resumiu, na literatura, muitas das relações humanas. Embora se referisse às relações amorosas, a frase pode ser extrapolada às relações familiares e sociais em que se oprimem pessoas da terceira idade, a fim de se lhes tomar recursos financeiros. Nesse arcabouço, percebe-se a configuração de graves problemas de contornos específicos, em virtude do parasitismo social e da falta de políticas adequadas.
Nessa perspectiva, surge o conceito sociológico de “parasitismo”, em que uma pessoa capaz e independente vive à custa de terceiros. Há diversos tipos desse fenômeno: governamental, trabalhista e familiar. Cada um com suas nuances, mas com impacto mais profundo quando o agente parasita é um familiar ou conhecido próximo que se utiliza de sua condição para receber bens e dividendos das vítimas. O que poderá configurar crime de extorsão, segundo o Código Penal Brasileiro. Porém, nem toda exploração de pessoas vulneráveis acontece no seio familiar. Nota-se, entretanto, um prejuízo a mais quando se é vítima de um ente querido. E estar nessa situação ainda dificulta a denúncia e a investigação do caso – o que gera um ciclo negativo, em que o “parasita social” perpetua seu crime.
Nesse diapasão, é válido ressaltar que a obra “Cidadão de Papel”, de Gilberto Dimenstein, exemplifica uma das faces desse problema. Isso porque, desde a aprovação do Estatuto do Idoso, pessoas da terceira idade detêm diversos direitos. Contudo, esses direitos são considerados apenas “de papel”, segundo Dimenstein. Vê-se uma positivação legal, mas não há, na prática, efetivação das políticas públicas necessárias, visto que esse tipo penal continua corriqueiro. Tal desamparo redunda num leque de possibilidades de crimes cometidos por instituições financeiras, lojas, clínicas – que se valem da baixa percepção intelectual que pode ocorrer na velhice. Essa falta de politicas facilita a ação de criminosos, familiares ou não, e dificulta a persecução investigativa, uma vez que pessoas de mais idade se sentem coagidas ou envergonhadas e optam pela não realização da denúncia.
Portanto, é imperioso que o Estado, por meio da Secretaria de Direitos Humanos, desenvolva um sistema de denúncias anônimas. Esse programa deverá ser voltado para a terceira idade e ser implantado e locais de convivência dessa população – como clubes e igrejas. Com isso, visa-se atenuar as demandas decorrentes da pressão financeira sofrida por essas vítimas. Tal projeto contará com anonimato e sigilo das partes denunciantes. Por conta disso, espera-se reduzir o fator “vergonha” e “medo”, o que diminui as dificuldades jurídicas da investigação. Desse modo, dar-se-á um passo contra as relações de puro interesse financeiro, conforme descreveu Machado de Assis.