Violência financeira contra idosos

Enviada em 15/11/2021

O escritor brasileiro, Gilberto Dimenstein, afirma que, embora um país possua um conjunto de leis, elas estão retidas ao plano teórico, percebe-se que a tese se aplica à violência financeira contra os idosos, haja vista que a situação é assegurada por lei, para que não ocorra, mas não é concretizada. Assim, é imperioso atentar-se à problemática com ênfase na negligência governamental e na falta de iniciativa social.

Em primeiro lugar, no que concerne ao imbróglio, o Governo causa um impacto negativo na questão. Ademais, de acordo com Rousseau, filósofo suíço, o cidadão abre mão parte de sua liberdade ao Estado, por meio das leis, para assim, chegar a um equilíbrio social. Porém, os idosos ao aderirem às regras constitucionais não são devidamente beneficiados ou protegidos contra a violência monetária, visto que, constantemente são coagidos a assinarem documentos de financiamentos ou qualquer outro serviço, muitas vezes, sem saber do que se tratam, influenciados por familiares, instituições ou funcionários, que se beneficiam de alguma vulnerabilidade, como: do estado nocivo de saúde, do baixo letramento, etc. Em suma, com a inobservância estatal, a cidadania é posta de lado.

Destarte, é valido ressaltar a citação de Martin Luther King, ativista social estadunidense, “Quem aceita o mal sem protestar coopera com ele”. Ou seja, a ausência de manifestação social contribui para a persistência do problema. Por conseguinte, tal negligência social que poderia ser revertida por denúncia anônimas, pautas de discussões em organizações de assistência aos idosos, ou até mesmo a disponibilidade de advogados mensalmente para o repasse de gastos. Logo, há participação nula da sociedade em apoiar a causa e evitar que os cidadãos maiores de 60 anos e vulneráveis sejam violentados financeiramente.

Diante dos argumentos supracitados, por fim, é indubitável a formulação de ações eficazes para sanar a adversidade referida. Em adição, o Governo Federal, através do poder legislativo criará políticas de assistência jurídica aos idosos mensalmente, seja nas sedes públicas ou a domicílio, caso o atendido tenha limitações de saúde, a fim de mediar a falta de meios e comprovar os gastos, e se ocorrer irregularidades abrir uma investigação e punir os responsáveis. Em síntese, a violência financeira contra os idosos será sanada na contemporaneidade.