Transfobia em debate no Brasil

Enviada em 25/01/2019

A Constituição de 1988 - norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro - assegura aos cidadãos direitos ao respeito e à liberdade. Entretanto, a ocorrência da transfobia torna-se um obstáculo para que os indivíduos gozem de tal realidade. Com efeito, fatores histórico-culturais somados, causaram e causam múltiplos consequências à classe trans.

Muitos ideais culturais que foram construídos historicamente vão de encontro a novos paradigmas do século XXI. O conceito de ação social tradicional, estabelecido por Max Weber, afirma que pensamentos construídos ao longo das épocas determinam a orientação comportamental de muitos indivíduos. De maneira análoga, na sociedade contemporânea, o padrão criado - sustentado em um mosaico de ideais patriarcalistas e na crença de que apenas o “ser hétero” é natural - dificulta a aceitação de indivíduos que fogem a esse modelo.

Ademais, esse sistema criado e disseminado trouxe consequências diversas. A falta de apoio social e moral, a indivíduos que não se identificam com o sexo biológico, culmina com a maior marginalização deles. O constante desrespeito a essa classe em instituições de ensino, por exemplo, somado à repulsa e ao preconceito latente, provocam a evasão escolar, impedindo a formação de uma mão de obra qualificada, estimulando, futuramente, o possível ingresso para trabalhos ilícitos e a prostituição, o que representa maior exposição a riscos.

Urge, portanto, a marginalização de princípios arraigados culturalmente que prejudicam direto ou indiretamente indivíduos trans. Para isso, cabe ao Ministério da Educação implementar nos livros didáticos de história e sociologia assuntos relacionados à transfobia e, em parceria com as escolas, promover rodas de debates e palestras que rompam com ideologias preconceituosas. Às mídias, por sua vez, expor ficções engajadas - desenhos, filmes e séries - que mostrem a importância do respeito a essa classe. Assim, os princípios constitucionais serão, de fato, respeitados.