Tráfico humano em questão no Brasil

Enviada em 16/11/2021

O artigo 6- presente na Constituição Brasileira de 1988- assegura a todos os cidadãos brasileiros o direto à segurança e ao amparo social. Entretanto, tal prerrogativa distancia-se da realidade quando se observa a questão do tráfico humano no Brasil. Isso ocorre devido á falta de oportunidades trabalhistas para às comunidades interioranas e à omissão estatal. Logo, para efetivar os preceitas da Carta Magna é essencial a resolução dessa problemática.

Decerto, o desamparo econômico sofrido por parcela da sociedade é um catalisador dos casos de tráfico de pessoas no país. Nessa perspectiva, o filme “7 prisioneiros” expõe a história de 7 amigos do interior de São Paulo que são atraídos por uma oportunidade de ganhar dinheiro, mas ao chegarem no local são escravizados e não recebem qualquer direito. Paralelo à ficção, no século XXI, muitas pessoas  ocupantes de regiões carentes do Brasil e dessasistidas financeiramente sofrem com golpes disfarçados de propostas de melhora de vida e são submetidas a trabalhos exploratórios, enganadas devido à ausência de instrução educacional e qualificação profissional. Desse modo, para evitar cenários semelhantes ao do filme, é necessário a implantação de auxílios estatais ,principalmente nas áreas periféricas.

Ademais, é fulcral analisar  a ausência de fiscalização dos órgãos governamentais nos ambientes trabalhistas. Nesse sentido, segundo o sociólogo Zygmunt Bauman instituições que não realizam seu papel dentro da sociedade, tornando inefetivo os direitos da população caracterizam-se como “Instituições Zumbis”. Sob essa óptica, o estdo de inoperância das autoridades estatais vão de encontro à teoria do filósofo polonês, uma vez que as visitas superficiais e não frequentes feitas aos estabelecimentos e às empresas não impedem que ocorram casos de exploração trabalhista, psicológica e sexual de seres humanos. Dessa maneira, a reestruturação desses programas fiscalizadores são essenciais na garantia da seguridade dos cidadãos.

Infere-se, portanto, a gravidade do trafico de pessoas no Brasil. Isso posto, cabe ao Ministério da Economia redistribuir verbas por meio da Lei das Diretrizes Orçamentárias destinando esse auxílio para famílias carentes de regiões periféricas e interioranas para que haja a possibilade de investimento em atividades trabalhistas e melhoria na condição financeira. Essa ação tem objetivo de impedir que as pessoas caiam em golpes nessas áreas. Além disso, é dever do Ministério do Trabalho reestruturar as fiscalizações aos estabelecimentos por intermédio de visitas surpresas e quinzenais, com a separação das entrevistas entre patrões e funcioários, distribuindo também contatos nos arredores das empresas para possíveis denúncias. Assim, o artigo 6 se fará presente na nação verde- amarela.