Tráfico humano em questão no Brasil
Enviada em 15/11/2021
A “Lei Eusébio de Queirós”, promulgada em 1950 no Brasil, proibiu o tráfico negreiro no país, ou seja, a comercialização de negros africanos para a escravidão. Semelhante a esse fato, diariamente cerca de vinte brasileiros são contrabandeados para as mais diversas finalidades, isso segundo a revista “Veja”. Esse cenário desumano é desencadeado, principalmente, pela ineficácia estatal em fiscalizar e punir tais criminosos e da desinformação das pessoas, como consequência disso, aumentam-se as vítimas no território nacional - que acabam sofrendo vários tipos de violência.
Nessa perspectiva, é válido mencionar que o Estado é uma das razões para a consolidação do problema em questão. Isso se justifica porque, conforme a Constituição Federal de 1988, cabe ao Governo Federal a promoção de vários direitos sociais a todos os brasileiros, entre eles, o acesso à segurança. No entanto, tal legislação não acontece efetivamente na prática, já que, nos últimos dez anos mais de duas mil pessoas foram traficadas e usadas com diferentes propósitos, como trabalho forçado. A título de exemplo, temos o “Caso de Madalena”, exibido no programa televisivo “Fantástico”, mineira que foi escravizada durante vinte anos conseguiu a sua liberdade após várias investigações. Assim, conclui-se a necessidade de agilizar essas ações e fiscalizações desses orgãos, para que sejam descobertas mais atos ilegais.
Além disso, cabe ressaltar que a falta de conhecimento das vítimas é uma das causas para a existência dessa problemática atual. Isso acontece porque, em busca de melhores oportunidades - econômicas e sociais-, muitos trabalhadores acabam aceitando emprego para o exterior. Contudo, muitos caem em golpes dos falsos recrutadores, conforme o ocorrido na novela “Salve Jorge” da rede Globo, em que as mulheres acreditavam que estariam viajando para se tornarem modelos, porém foram exploradas sexualmente. Desse modo, depreende-se a mobilização de agentes midiáticos para a disseminação de campanhas de combate ao tráfico humano.
Em suma, são necessárias medidas que combatam ao tráfico de pessoas na contemporaneidade brasileira. Portanto, cabe ao Ministério Público Federal, importante orgão fiscalizador, supervisionar e punir eficientemente, isso é, de forma rápida e severa, a fim de que mais vítimas consigam a sua liberdade como a mineira Madalena. Para isso, é necessário a inserção de aplicativos de monitoramento e de comunicação para acelerar tais ações. Ademais, que o Ministério da Educação em parceria com diversos veículos midiáticos como canais de televisão, programas de rádios, jornais e revistas evidenciem os principais golpes e formas de denunciar os criminosos. Feito isso, espera-se que diminua o número de homens e mulheres contrabandeados no Brasil.