Tráfico humano em questão no Brasil
Enviada em 15/11/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6º, direitos básicos como inerente a todos os indivíduos. Sob esse viés, conquanto o tópico seja assegurado na teoria, na prática não repercute com ênfase ao se observar a questão do tráfico humano no Brasil. Dessa forma, faz-se imperiosa a análise dos fatores que contribuem para o caso, como a falha educacional e a influência midiática.
Em primeira análise, nota-se que a ausência de medidas governamentais possui íntima relação com a falha educacional. Nesse prisma, é visto que nas instituições de ensino do Brasil, o tráfico de pessoas é um assunto pouco abordado, e, muitas das vezes, esquecido, o que corrobora para mais casos dessa prática de controle de indivíduos vulneráveis. Sendo assim, essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, uma vez que o Estado não garante aos cidadãos o gozo de direitos indispensáveis, como o direito à segurança e à liberdade, o que, infelizmente, é visto no país.
Outrossim, é importante citar a influência midiática como impulsionadora do tráfico humano no Brasil. Segundo o sociólogo Pierre Bourdieu, “aquilo que foi criado para ser instrumento de democracia direta não pode ser convertido em mecanismo de opressão simbólica”. Entretanto, os contrabandistas contrariam o pensamento do autor ao fazer uso das redes sociais para iludir e sequestrar os indivíduos, utilizando-se de propagandas chamativas e oportunidades de trabalho, o que leva essa população vulnerável deixar suas vidas para ser, forçadamente, objeto dos traficantes. Logo, é substancial que os meios de comunicação confirmem a veracidade dos anúncios e seus respectivos anunciantes, a fim de evitar a perduração do problema supracitado.
Portanto, em virtude dos fatos mencionados, faz-se necessário que o Governo - órgão responsável por gerir e por organizar a sociedade - implemente, por meio de políticas educacionais, propagandas voltadas à proteção e denúncia de tentativas de contrabando humano, a fim de evitar que a população caia nesse tipo de golpe. Concomitantemente, cabe ao Estado divulgar, por meio de propagandas nos meios de comunicação, campanhas de alerta à população acerca do tráfico de pessoas. Fazendo isso, o Estado estará cumprindo o seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.