Tráfico de pessoas: os desafios do combate na sociedade brasileira

Enviada em 03/09/2023

A constituição de 1988 - conjunto de normas que regem e organizam o funcionamento do Brasil - garante, conforme o artigo 6, o direito à segurança. Esse princípio, no entanto, não é colocado em prática, uma vez que, apesar de sua enorme importância, os desafios para o combate do tráfico de pessoas é uma realidade no Brasil. É crucial, por fim, entender como a lacuna educacional e a negligência estatal tonificam esse impasse.

Em primeiro lugar é imprescrindível ressaltar que a omissão escolar fortalece o empecilho. O celébre sociólogo Edgar Mirin, a esse respeito, defende um método pedagógico pautado na plurabilidade de saberes. Essa máxima do intelectual francês, entretanto, não é colocado em prática, visto que muitos colégios, por possuirem um sistema tecnicista, negligenciam, nas aulas, os ensinamentos quanto à essencialidade da conscientização da segurança na sociedade. Isso, consequentemente, contribui para que os discentes, vítimas de uma falha educativa, estejam entre as estatísticas de abusos sexuais e trabalhistas, o que é capaz de fomentar, no futuro, um nefasto quadro de insegurança e direitos humanos violados.

Além disso, é impreterível destacar a negligência estatal e a sua influência na questão. Diante disso, segundo o insigne filósofo Thomas Hobbes, o Estado é incumbido de assegurar o progresso coletivo. Esse raciocínio hobbesiano, porém, é secundarizado, dado que a máquina pública não adota ações que seriam capazes de, substancialmente, erradicar os desafios para a concretização dos direitos humanos no Brasil, como a criação de palestras nas escolas que visem à instrução dos estudantes no que tange a consolidação desse direito universal que é à segurança.