Tabagismo no século XXI: problemas e consequências

Enviada em 25/10/2020

Apesar do Brasil ratificar a Agenda 2030 estabelecida pela Organização das Nações Unidas em 2015, que cria uma meta de assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, o Estado brasileiro ainda demonstra uma inércia para solucionar a lacuna do tabagismo no Brasil. Logo, as negligências afetam o direito à saúde e a produtividade nacional.

Primeiramente, destaca-se o Artigo 196 da Constituição que garante que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, todavia, a defasagem em não cumprir a lei federal contribui para a propagação de doenças relacionadas ao tabagismo, assim como estima-se que o tabagismo aumenta o risco de desenvolver o câncer de pulmão, câncer na bexiga e câncer nos rins, bem como 428 pessoas são mortas anualmente em decorrência do vício da nicotina, dados fornecidos pelo Ministério da Saúde. Tendo o exposto em vista, é de salientar que o negligenciamento do Estado em não cumprir a Constituição, garante que não há vontade política para extinguir esse imbróglio.

Ademais, é imperativo ressaltar que o tabaco contribui para a baixa produtividade nacional. Como resultado, verifica-se que um fumante custa em média 6 mil dólares a mais por ano nas empresas, comparado a quem não fuma, seguidamente, cerca de 59 bilhões de reais são perdidos a cada ano devido a despesas médicas e perda de produtividade na economia brasileira, dados fornecidos pela Organização Mundial da Saúde. Em suma, é notório que o combate ao tabagismo contribui para a economia.

Portanto, urge o Ministério da Saúde, órgão responsável pela administração e manutenção da saúde pública do país, potencializar projetos que visam a diminuição  do estímulo  ao uso do tabaco, por meio de propagandas em rádios e televisões  para a divulgação dos riscos causados do tabaco na saúde humana e na perda de produtividade econômica do Brasil, visando o bem-estar da sociedade e o melhoramento da economia brasileira, no âmbito de garantir os direitos e garantias constitucionais