Tabagismo no século XXI: problemas e consequências
Enviada em 11/10/2019
A Constituição Cidadã, Art. 196, garante que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Diante disso, tal norma está sendo aplicada apenas na teoria e não na prática, tal que, no Brasil, o tabagismo em pleno século XXI, vem trazendo problemas e consequências devido ao capitalismo, o qual acarreta uma série de desafios à saúde pública do país. Assim, hão de ser analisados tais fatores, a fim de que se possa liquidá-los de maneira eficaz.
A priori, é importante ressaltar que o próprio campo financeiro é o alicerce no aumento do consumo do tabaco. Nesse contexto, de acordo com filósofo Karl Marx, a produção cria o consumo apenas para gerar lucro, ou seja, mesmo sabendo o quão ruim é o uso de tal fumo - algo que é posto no próprio rótulo dos maços de cigarros - essas empresas não fazem nada para retroceder ou acabar com o uso dessa droga, de maneira a potencializar o aumento exponencial de casos de câncer na população brasileira. Logo, é evidente a necessidade de alteração nesse quadro.
A posteriori, é fulcral pontuar, ainda, que essa mazela afeta diretamente na saúde pública da nação verde-amarela. Isso se torna mais claro, por exemplo, ao analisar a pesquisa elaborada pelo Jornal Gazeta do Povo, em 2018, a qual mostra que 1/3 dos adolescentes experimentam cigarro antes dos 12 anos. Sendo assim, nota-se um índice de vulnerabilidade a doenças tanto cardiovasculares como respiratórias - postura que rompe com a concretização plena do Art. 196 da Carta Magna
Depreende-se, portanto, a necessidade de combater o tabagismo em pleno século XXI. Para isso, cabe ao Poder Legislativo, na figura do Senado Federal, por meio de votos populares, aprovar leis para aumentar os impostos dos tabacos e derivados, dificultando na compra de muitos usuários, a fim de obter a queda no índice do consumo do mesmo. Ademais, o Ministério da Educação e Cultura deve inserir na grade curricular das escolas aulas de saúde pública, desde o ensino básico, bem como em propagandas indiretas em séries televisivas e novelas, onde se encontra uma parcela do grupo alvo. Somente assim, será possível, por fim, que a lei supracitada não permaneça apenas na teoria.