Tabagismo no século XXI: problemas e consequências
Enviada em 22/10/2018
A Carta Magna de 1988 -principal arcabouço jurídico brasileiro- atribui como prerrogativa legal da República Federativa do Brasil o dever de salvaguardar a saúde a todo cidadão. No entanto, ao analisar o ineficiente combate ao tabagismo no país, verifica-se um distanciamento entre texto legislativo e prática cotidiana. Nesse contexto, evidencia-se a permanência dessa problemática, em virtude da parcimônia das estratégias estatais e de nocivos aspectos culturais.
A princípio,as fragilidades das políticas públicas preventivas são um dos empecilhos para atenuação desse cenário de ameaça à qualidade de vida. Acerca dessa lógica, o sociólogo Zygmunt Bauman, na obra “Modernidade Líquida”, utiliza-se do conceito de “Instituição Zumbi” para defender a perda da função social do Estado na pós-modernidade. De maneira análoga, o deficitário suporte oferecido pelo sistema de saúde aos tabagistas, em consonância com a falta de fiscalização nos pontos de vendas de cigarros -o que possibilita o fácil acesso menores a esses produtos- comprovam a inoperância governamental critica por Bauman. Por conseguinte, o desafio de diminuir o alto número de fumantes é um reflexo desse problema.
De outra parte, convém frisar, ainda, o papel prejudicial da influência da propaganda como impulsionara do consumo de drogas ilícitas. Com efeito, comprova-se isso já na gênese do desenvolvimento da indústria do fumo, em meados da década de 60, que -irresponsavelmente- financiou não só o cinema americano, mas também pseudocientistas para propagar falácias acerca da ausência de riscos do uso do tabaco. De modo não muito diferente, essa falsa ideologia é mantida na sociedade hodierna, visto que os chamados cigarros eletrônicos são vendidos com um argumento errôneo de que contêm baixa concentração de nicotina, algo desmentido pela Organização Mundial da Saúde. Consequentemente, o sucesso desses produtos entre o público jovem ilustra os perigos de uma atuação publicitária danosa, sendo imprescindível a fiscalização por parte dos órgãos públicos.
Urge, portanto, a necessidade de mitigar os entraves não coadunantes com os preceitos da Constituição. Diante disso, cabe ao Congresso Nacional aumentar o percentual de investimento na saúde, por meio de alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que possibilite o redirecionamento de capitais financeiros para o Ministério da Saúde criar um plano nacional de combate ao tabagismo. Esse projeto deve contar com campanhas de orientação anti-cigarro periódicas com profissionais especializados(médicos, psicólogos e psiquiatras) nos canais abertos de televisão e redes sociais, além de ampliação das unidades dos Centro de Atenção Psicossocial(CAPs) para oferecer atendimento adequado aos doentes. Almeja-se, com isso, suavizar os malefícios do tabagismo.