Superexposição nas redes sociais

Enviada em 09/07/2021

A Constituição Federal de 1988, instrumento que define todas as normas jurídicas do Brasil, prevê em seu artigo 6° a garantia a privacidade de imagem de todos em território nacional. Todavia, isso não ocorre fora dos papéis constitucionais, uma vez que a exposição exagerada de muitos indivíduos e a diseminação exagerada dessas postagens fazem com que pessoas e informações sejam vistas de forma indiscriminada. Desse modo, cabe debater como ações estatais e a mídia podem corroborar com a superação dessa mazela.

Em primeiro lugar, vale ressaltar que o Estado possui um papel fundamental na superação desse ato que vai contra a Carta Magna. Consoante Thommas Hobbes, o contrato social é um acordo no qual os cidadãos abdicam de algumas das suas liberdades em troca da proteção de suas garantias. Ademais, o governo tem, dentre outras funções, promover ações que garantam que os brasileiros não sejam expostos e praticar coerção contra agentes que façam uso ilícito de imagens sem a autorização dos presentes nelas. Dessarte, tais atitudes devem ser tomadas com urgência, tendo em vista sua importância e o ambiente caótico em que as redes socias se encontram.

Outrossim, é importante salientar que a mídia também tem a capacidade de combater esse problema. Segundo Theodor Adorno, as instituições midiáticas têm o poder de influenciar na opinião pública e fazer com que comportamentos e ideias sejam mudadas ou combatidas. Dessa forma, essas competências dão a essas empresas a aptidão de realizar campanhas que informem a sobre os riscos de adicionar imagens e informações na internet, além de mostrar quando uma pessoa está a se apropriar indevidamente desse objeto. Destarte, isso pode ser uma arma poderosa e é imprescindível que haja sua requisição.

Portanto, para que essa problemática seja solucionada, medidas precisam ser tomadas. Para tanto, o Estado, em parceria com a mídia, deve fazer campanhas que utilizem da visibilidade dos meios de comunicação e do poder do governo para implementarem leis que evitem a superexposição e também insiram dados que atuem como complemento para a otimização dessas medidas. Isso pode ser feito por meio acordos de empresas de informações com agentes estatais, no qual, as primeiras, ao veicular esses mudanças e não usar informações sem permissão recebam benéfícios frente a outras que não praticam a mesma atitude. Somente assim, a privacidade das pessoas será preservada e a Constituição Cidadã poderá atuar em de forma concreta e como deveria ser desde sua criação.