Superexposição nas redes sociais

Enviada em 06/07/2021

Denominada como ‘‘Cidadã’’ por Ulysses Guimarães, a Constituição Federal de 1988, por ter sido concebida no processo de redemocratização, veda qualquer tipo de violação à integridade do invidíduo, ponderando a necessidade do bem-estar social. Entretanto, ao analisar a alarmante superexposição pessoal nas redes sociais, nota-se um contexto destoante das promessas constitucionais. Nesse viés, salienta-se a alienação e a midiatização do indivíduo como entraves que urgem medidas mitigativas.

Sob esse prisma, é imperativo pontuar que, dentro da exorbitante bolha sociocultural de opiniões que circudam a vida do indivíduo a respeito de riqueza, capacitação e comodidade, a crescente necessidade popular de se mostrar a todo custo para o público configura uma grave alienação digital. Nesse sentido, o problemático panorama da comercialização da cultura delineia a indistinção entre público e privado, o que faz com que o indivíduo exponha demasidamente seu cotidiano e seus objetivos. À luz desse quadro, na lista de estrelas que se afastaram das redes sociais estão a atriz e escritora Michaela Coel, que saiu do Instagram em 2018, e a cantora Selena Gomez, que incentiva e participa de intervalos ‘‘off’’ nas redes sociais. Tais celebridades negligenciaram o uso da mídia em virtude desse alheamento que rodeia as vidas dos usuários, a julgar pela obstaculização da ludicidade e do lazer.

Simultaneamente, é lícito afirmar que a nociva midiatização do indivíduo, a citar a exagerada publicização infantil, engendra uma série de obstáculos que prejudicam os direitos básicos da criança, a qual entra em uma situação de vulnerabilidade. Nessa conjuntura, o conceito de ‘‘Comportamento de manada’’, arquitetado pelo psicólogo Gustave Le Bon, ilustra bem tal perspectiva, ao relatar que os indivíduos reagem todos de uma mesma maneira sem uma direção planejada, atentando-se apenas à noção conjunta do momento. Paralelamente, quanto à publicidade infantil decorrente da crítica superexposição, os jovens carecem de políticas públicas que garantem seu desenvolvimento enquanto cidadão, pois esse fenômeno midiático dificilmente será abolido pelas grandes massas, devido à alienação e às explosões grupais. Logo, é substancial a mudança desse quadro.

Em suma, diante dos desafios supramencionados, fica clara a necessidade de medidas estatais. Portanto, com o fito de garantir segurança e proteção quanto à vida dos jovens superexpostos por grupos alienados, torna-se imperioso que o Ministério da Cidadania desenvolva um algorítmo responsável pela identificação e seleção de publicidades abusivas e que violem os direitos humanos, como fotos íntimas decorrentes da falta de elucidação dos pais ou responsáveis. Isso deve ocorrer mediante ações orçamentárias a serem incluídas no Plano Plurianual, por meio do incentivo governamental. Assim, a população poderá usufruir vultosamente dos decretos da Constituição Cidadã.