Superexposição nas redes sociais

Enviada em 01/04/2021

Segundo a pesquisa TIC Domicílios, do Comitê Gestor da Internet (CGI.br), aproximadamente 74% da população tem acesso à internet no país, o que equivale a 134 milhões de pessoas. No ano de 2018, em 99,2% dos domicílios em que havia à internet, o telefone móvel celular era utilizado para esse fim. Contudo, esse grande número de acessos possibilita, não só no Brasil, mas no restante do mundo, uma certa exposição da vida pessoal do indivíduo que pode ser prejudicial e ter consequências gravíssimas.

Especialistas alertam sobre a publicação de dados na internet, segundo eles, uma vez publicada uma informação na internet , mesmo que sua publicação original tenha sido excluída, os compartilhamentos não podem ser apagados. Isso pode afetar diretamente em uma contratação para uma determinada vaga de trabalho, visto que de acordo com a especialista que atuam na área dos Recursos Humanos(RH) de empresas, os profissionais de recrutamento e seleção estão investigando as mídias sociais para ver se o candidato condiz com as políticas e regulamentos da empresa contratante.

Além disso, a superexposição, tanto de figuras públicas como cidadãos comuns, pode gerar crimes cibernéticos, como a exposição de fotos intímas. Por exemplo, o caso da atriz Carolina Dieckmann, que teve suas fotos vazadas, que posteriormente originou a criação da Lei 12.737/2012, que pune a invasão de dispositivos alheios para divulgação de informações do responsável.

Assim sendo, é de responsabilidade dos desenvolvedores de endereços cibernéticos, informar aos usuários sobre o dados coletados pelos sites, por meio de uma Politíca de Privacidade,garantindo dessa maneira que os acessantes tenham ciência se estão de acordo com os dados que serão compartilhados. Toda via também é acosselhado aos indivíduos que antes de fazer uma publicação nas redes sociais não compartilhe informações pessoais, para que deste modo tenha sua privacidade mantida e seus dados não sejam expostos.