Superexposição nas redes sociais
Enviada em 02/01/2021
De início, a Constituição brasileira, promulgada em 05 de outubro de 1988 - Carta Magna - infelizmente não está sendo usada como norte para certos jurístas. Vindo a superexposição nas redes sociais, ajudar a minimizar algumas injustiças e incoerências.
É possível afirma, que as redes sociais têm seus lados benêficos na sociedade. Retirando pessoas de situação de vulnerabilidade, interligando comunidades, criando grupos de integração com os idêais mais distintos possíveis. O que pode ser considerado superexposição para alguns, para outros é a única forma da sociedade ouvir seu desespero. Tendo exemplo o genôcidio na Síria, a guerra no Camboja ou a aniquilação étnica em países da África.
É relevante ressaltar que, sem a mídia das redes sociais, a operação lava jato, mensalão, cavalo de tróia, poderia ter sido simplesmente esquecida no meio de inúmeros inquéritos. Propositalmente ou por excesso de processos. O influencer digital “Pondé”, ressalta poucos lados benêficos dessa superexposição, sendo essa transparência uma delas.
Conclui-se, que a superexposição nas redes sociais, tem um fiês positivo. Sendo necessário alguns ajustes, como não deixar pessoas em situação de vulnerabilidade. Com os gerenciadores dos véiculos de comunicação, criando programas para filtrar tais situações, com a finalidade de expor para quem necessita dessa mídia e proteger quem precisa.