Subnutrição e a sua relação com a má distribuição de alimentos
Enviada em 05/12/2020
A Constituição de 1988 garante o acesso à alimentação para qualquer cidadão. No entanto, percebe-se uma lacuna nesse direito no que diz respeito a subnutrição no Brasil, o que, além de grave, torna-se um problema constitucional. Nesse contexto, esse tema possui como causas a falta de logística e a falta de conhecimento nutricional da população.
Em primeiro plano, é preciso ressaltar para a falta de logística no transporte de produtos alimentícios presente na questão. Desse modo, conforme dados da UNESP, 50% do desperdício de alimentos ocorre no manuseio e transporte da carga. A partir dessa ótica, isso prova que há a falta de aproveitamento dessa comida, que por sua vez, chega aos mercados mais cara (para compensar o prejuízo da empresa) e se torna mais inacessível para a população mais pobre. Com isso, essa parte da sociedade se torna subnutrida por não poder comer o suficiente para viver. Logo, deve haver a interferência do Estado nesse tema para que ele controle, a partir de fiscalizações, o caminho dessa carga desde o campo até os consumidores, dando fim para a má distribuição de alimentos.
Outrossim, a falta de conhecimento nutricional da população ainda é um grande impasse para a resolução dessa problemática. Nessa perspectiva, Schopenhauer defende que os limites do campo de visão de uma pessoa determinam seu entendimento a respeito do mundo. A partir disso, isso é demonstrado pela falta de acesso à informação séria pela população sobre a subnutrição, o que acarreta a falta de saber de como se alimentar de forma mais saudável e natural. Como consequência, isso faz com que as pessoas (influenciadas pelo modo de vida capitalista) procurem alimentos mais rápidos e sem vitaminas o suficiente para suas necessidades diárias. Sendo assim, o Estado deve agir a partir de campanhas públicas para o ensino da alimentação saudável.
Portanto, tais entraves deverão ser solucionados. Dessa forma, o Ministério da Saúde, por meio de um projeto de lei aprovado na Câmara, deverá criar duas leis. Nesse sentido, a primeira norma será direcionada para a criação de um comitê junto ao ministério para monitorar a conservação dos alimentos transportados e uma multa a quem desperdiçar comida, além de que uma cota obrigatória desses alimentos deverá ser doada aos mais pobres. Nesse âmbito, a segunda regra será destinada para a criação de comerciais educativos que falem da importância de se alimentar bem. Assim, a população mais carente será alimentada e todos saberão como se alimentar melhor, reduzindo problemas de saúde associados à subnutrição. Ainda, a primeira lei terá como multa, o valor de dez por cento dos lucros mensais da empresa e as campanhas de alimentação da segunda norma irão passar no horário nobre de todas as emissoras para abranger a maior quantidade possível da sociedade.