Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 24/03/2018
Segundo Michel Foucault, filósofo francês, autor da obra “Vigiar e Punir”, desde que o sistema jurídico do Ocidente abandonou a tortura e a execução pública como mecanismo de punição aos criminosos, o sistema prisional tornou-se o destino dos infratores da lei, cuja finalidade principal é a reeducação e a ressocialização do preso. No Brasil, entretanto, a função social da pena não tem logrado êxito. Pelo contrário, muitos presídios, superlotados, em condições sub-humanas, têm inviabilizado a eficácia da pena e a diminuição da crise carcerária.
Atualmente, existe no Brasil cerca de 644 mil presos para 394 mil vagas, que vivem amontoados em espaços físicos inadequados, o que dificulta a higiene, o atendimento médico, odontológico e psicológico. Tais fatores, somados à ineficiência dos investimentos governamentais, desarmonizam a integração social do detento, além de contribuir para a germinação de rebeliões, como às do Norte e Nordeste do país, em janeiro de 2017, que mataram mais de 120 carcerários, suplantando o massacre do Carandiru.
Outros fatores ligados à superlotação dos cárceres, que inviabiliza a restauração dos presos é a progressão penal e o número de presos provisórios, cerca de 244 mil. Além disso, a morosidade do Poder Judiciário é mais um entrave. Apesar da análise de 150 mil processos, entre janeiro e abril de 2017, através do mutirão carcerário, que concedeu benefícios penitenciários a 80 mil pessoas e pôs em liberdade 45 mil que já haviam cumprido a pena, isso não foi suficiente para diminuir a lotação carcerária.
Portanto, para que haja a função social da pena e a diminuição da crise carcerária, é necessário que o Estado aperfeiçoe as políticas públicas, visando atenuar o uso de drogas e a criminalidade, diminuindo o número de pessoas levadas ao cárcere. Ademais, cabe à Justiça celeridade, conforme no mutirão carcerário, pois, dessa maneira, diminui os presos indevidos. Por fim, é preciso Parcerias Público-Privadas, para a promoção da educação e do trabalho ao detento, objetivando que ele seja restaurado e não torne a delinquir. Assim, será possível ter um cárcere funcional.