Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 10/03/2018
Os impasses referentes ao sistema carcerário, no Brasil, são antigos. O autor Graciliano Ramos escreveu, durante o Estado Novo, a obra “Memórias do Cárcere”, no qual relata a precariedade vivenciada no cotidiano das prisões. Na contemporaneidade, o problema continua em pauta não só em razão da falta de estruturação das cadeias, como também pelo preconceito aos indivíduos cerceados de liberdade.
A falta de uma estrutura adequada nas prisões dificulta que essas localidades possam exercer a função social que possuem. Dessa forma, a lotação das cadeias é um problema que influencia, relevantemente, o bom funcionamento dessas, visto que prejudica a organização e, consequentemente, o processo educacional para a reinserção social. Além disso, a falta de preparo de muitos profissionais do sistema prisional faz com que esses tratem as pessoas privadas de liberdade com inferioridade, o que auxilia a marginalização desses indivíduos na sociedade.
Outrossim, a falta de estrutura juntamente ao preconceito vivenciado pelas pessoas privadas de liberdade dificulta, também, o funcionamento adequado do sistema prisional brasileiro. Dessa maneira, é notório que a dificuldade que esses indivíduos têm em conseguir emprego ao saírem prejudica, consideravelmente, a reinserção social desses. Assim, essas pessoas são marginalizadas socialmente, o que facilita o processo de reincidência criminal e permite a manutenção da ineficiência prisional brasileira.
Medidas são necessárias, portanto, para resolver o impasse e minimizar os danos existentes no sistema carcerário do Brasil. É imprescindível que o Governo elabore cursos que possam preparar, mais eficientemente, os profissionais das prisões, por meio de exemplificações que mostrem a importância de se respeitar os direitos das pessoas privadas de liberdade, para reduzir a marginalização desses indivíduos e, consequentemente, a reincidência criminal. É importante, também, que o Estado faça leis que garantam benefícios às empresas que contratarem ex-presidiários ou pessoas em regime semiaberto, para melhorar a empregabilidade e acarretar melhor reinserção social desses indivíduos.