Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 03/03/2018

Segundo Martin Luther King, um pastor protestante e ativista político estadunidense, afirma que a injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar. Sobre essa determinada ótica, um dos grandes abismos da sociedade hodierna é a problemática enfrentada no Sistema carcerário brasileiro. Seja pela violação de direitos básicos desses prisioneiros, seja por inúmeras consequências que promove superlotação.

Mormente, cabe ressaltar que numa alusão histórica o problema da superlotação prisional, transcorre desde o início do século XIX, quando a Casa da correção, primeira prisão brasileira, no Rio de Janeiro, já tinha um número muito maior de presos do que o de vagas. Dessa forma, muitos dos direitos humanos são violados, pois são colocados em condições desumanas nas cadeias que não suportam para um atendimento justo, o número excessivo de presos.

Ademais, outro lado dessa problemática é as facções criminosas dominando até mesmo as cadeias brasileiras. Além disso, com a demora de julgamentos, muitos indivíduos são presos por delitos de menor gravidade, e ao ser inserido nas prisões, incessantemente são corrompidos pelas facções dominadoras, assim transformando  pequenos malfeitores de furtos, em poderoso traficantes, e assassinos. Logo, um cenário com objetivo de reabilitação do cidadão, acaba por fortalecer seus maus atos.

Tendo em vista os fatos supracitados, se faz necessário mudanças do sistema carcerário. De forma análoga, ressalta-se a importância da ressocialização, tais como maior inclusão no mercado de trabalho, e em outros meios públicos. Além disso, Nelson Mandela descreve bem essa ideia quando diz que a educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo, dessa forma um sistema prisional reeducativo de cidadania, para resgatar esses indivíduos para voltar ao meio social. Mas é imprescindível em auxílio as outras medidas, uma reforma imediata no sistema judiciário, para evitar  essa terrível adversidade da superlotação.