Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 03/02/2018
É imprescindível que um dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 seja a dignidade da pessoa humana. No entanto, a situação atual do sistema carcerário brasileiro apresenta um panorama fragilizado. Consequentemente, não há dúvidas de que tal preceito da Carta Constitucional não se faz cumprir. Nesse contexto, há dois fatores que contribuem para tal situação: a insuficiente legislação e dificuldades na infraestrutura dos presídios em território nacional.
Em primeira análise, cabe pontuar que a legislação do Brasil, em sua maioria, não reinsere o aprisionado à sociedade. Esse fato é comprovado pelos dados do site Uol, no qual menos 13% da população carcerária tem acesso à educação e 70% reincide no crime. Em consonância a isso, a frase do filósofo Jean-Jacques Rosseau: o meio corrompe o homem, se aplicaria. Nessa perspectiva, o apenado não consegue emprego, na maioria das vezes, por não ter qualificação e termina por reincidir no crime. Nesse cenário, faz-se necessário a mudança de legislação carcerária para destinar mais recursos financeiros aos presídios.
Ademais, convém lembrar que a precária infraestrutura dos presídios da pátria educadora contribui para a sua fragilização. Sob essa ótica, o número insuficiente de penitenciárias, a superlotação, a falta de higiene e de bibliotecas são uma realidade dos presos. Nesse viés, a frase do filósofo Aristóteles: a acomodação política leva ao caos social, se adotaria. Desse modo, a falta de investimentos do Governo Federal contribui para a formação de um círculo vicioso. Em consequência a isso, o apenado não consegue emprego, por não ter qualificação, reincide no crime, e volta a ser preso. Nesse âmbito, ao voltar à cadeia, o preso depois de um tempo é solto e começa o círculo vicioso novamente.
Destarte, a alteração da legislação e um maior investimento da infraestrutura carcerária se faz necessária. Desse modo, o Governo Federal, apoiado pelo Setor Privado, daria incentivos fiscais às empresas que investirem em novos presídios e na infraestrutura dos já existentes, com o objetivo de reinserção do preso à sociedade. Ademais, alterar-se-ia a legislação para permitir mais recursos do Estado juntamente com as esferas federais, estaduais e municipais aos presídios, para construção de bibliotecas e escolas, com a finalidade de capacitação do preso. Dessa maneira, a Constituição respeitaria a dignidade da pessoa humana.