Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 02/02/2018

A situação das penitenciárias no Brasil é calamitosa, presídios superlotados, em condições degradantes, contexto que afeta toda a sociedade que recebe os indivíduos que saem desses locais da mesma forma como entraram ou piores. É direito de todos os cidadãos, ainda que tenha cometido algum delito, serem tratados com dignidade e respeito. Nesse cenário cresce a importância da adoção de políticas que efetivamente promovam a recuperação do detento no convívio social e tendo por base a Lei de Execução Penal e seus dois eixos: punir e ressocializar.

A Lei de Execução Penal possui como finalidade, além do efetivo cumprimento da pena, a ressocialização do indivíduo, porém, esta última não tem produzido os resultados almejados. Ressocializar é dar ao preso o suporte necessário para reintegrá-lo a sociedade. Entretanto, a morosidade da justiça, a superlotação dos presídios e a violência dentro das prisões – onde, em vez das regras previstas nas legislações, o que prevalece lá dentro é a “lei do mais forte”- causam sérios efeitos negativos para os detentos, tornando complicado obter o êxito que a Lei objetiva.

Essas problemáticas supracitadas são ratificadas por uma fonte confiável, a Infopen. De acordo com a pesquisa realizada em 2014 por essa instituição com o objetivo de mostrar a realidade das prisões brasileiras, entre os mais de 600 mil presos, estão 222 mil sem julgamento ou condenação à prisão, devido à ineficiência do Poder Judiciário. A evidência que fica é: o sistema prisional não está preocupado com o futuro do detento, em inseri-lo na sociedade como um cidadão melhor, e sim com o passado, com o que ele fez ou deixou de fazer.

Fica claro, portanto, que existem alternativas para o combate a essa crise carcerária, visto que há uma Lei que, em tese, é completa, mas que na prática ainda é negligenciada. É preciso que o Código Penal brasileiro seja revisto e modificado pelo Poder Legislativo, pois é essencial que se discuta sobre o cumprimento do princípio da intervenção mínima, para que a pena privativa de liberdade seja utilizada somente nos casos em que não exista outra solução para a proteção do bem jurídico, evitando assim a prisão desnecessária. Além disso, é imprescindível que o Ministério da Justiça junto com os legisladores se reúnam e cheguem a um acordo para colocar em prática algumas penas alternativas, como, por exemplo, a Justiça restaurativa, que consiste em reparar os danos causados pelos crimes, incentivando o diálogo direto entre ambas as partes buscando soluções diplomáticas para o conflito. Por exemplo, no caso de um objeto roubado, ocorre a devolução ou entrega de valor em dinheiro equivalente.