Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 31/01/2018

É imprescindível que um dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 seja a dignidade da pessoa humana. No entanto, a situação atual do sistema carcerário brasileiro apresenta um panorama fragilizado. Consequentemente, não há dúvidas de que tal preceito da Constituição é descumprido. Nesse contexto, há dois fatores que contribuem para tal situação: a insuficiente legislação e dificuldades na infraestrutura dos presídios em território nacional.

Em primeira análise, cabe pontuar que a legislação do Brasil, em sua maioria, não reinsere o aprisionado a sociedade. Esse fato é comprovado pelos dados do site Uol, no qual menos 13% da população carcerária tem acesso à educação e 70% reincide no crime. Em consonância a isso, a frase do filósofo Jean-Jacques Rosseau: o meio corrompe o homem, se aplicaria. Nessa perspectiva, o apenado não consegue emprego, na maioria das vezes, por não ter qualificação e termina reincidindo no crime. Nesse cenário, faz-se necessário a mudança de legislação carcerária destinando mais recursos financeiros aos presídios.

Ademais, convém lembrar que a precária infraestrutura dos presídios da pátria educadora contribui para a sua fragilização. Sob essa ótica, o número insuficiente de presídios, a superlotação, a falta de higiene e de bibliotecas são uma realidade dos presos. Nesse viés, a frase do filósofo Aristóteles: a acomodação política leva ao caos social, se adotaria. Desse modo, a falta de investimentos do Governo Federal contribui para a formação de um círculo vicioso. Em consequência a isso, o apenado não consegue emprego, por não ter qualificação, reincide no crime, e volta a ser preso. Nesse âmbito, ao voltar à cadeia, o preso depois de um tempo é solto e começa o círculo vicioso novamente.

Destarte, a alteração da legislação e um maior investimento da infraestrutura carcerária se faz necessária. Desse modo, o Governo Federal, apoiado pelo Setor Privado, daria incentivos fiscais às empresas que investirem em novos presídios e na infraestrutura dos já existentes, com o objetivo de reinserção do preso à sociedade. Ademais, alterar-se-ia a Legislação destinando mais recursos do Estado juntamente com as esferas federais, estaduais e municipais aos presídios, para construção de bibliotecas e escolas, com a finalidade de capacitação do preso. Dessa maneira, a Constituição respeitaria a dignidade da pessoa humana.