Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 02/11/2017

As rebeliões nos presídios em 2017 suscitaram na opinião pública o debate a respeito da ressocialização do detento. Na oportunidade, discutiu-se a insuficiência do Estado quanto a gestão desse segmento que, segundo o Conselho Nacional de Justiça, demanda R$ 2.400,00 para a detenção de cada interno. Diante desse contexto e, pautando-se pela prioridade, há de se frisar que a mitigação da crise do sistema carcerário exige investimentos no poder jurídico e nos complexos prisionais do país.

Com base nos dados do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), 40% dos apenados estão enquadrados nas prisões provisórias. Dessa forma, de acordo com o Código Penal, esses cidadãos devem ser julgados em até 90 dias após as suas reclusões. Por outro lado, na prática, esse regimento da lei torna-se inexequível por conta do reduzido número de juízes que, por sua vez, promove o incremento da população carcerária em decorrência da morosidade dos julgamentos. Além desse fato, o excesso de detentos nas cadeias por carência desses profissionais diminui as ocorrências das audiências de custódias – aquelas que são realizadas imediatamente após a prisão – que são relevantes para determinar a procedência da detenção provisória. Com isso, observa-se que, normalmente, as reclusões caracterizadas por porte de drogas – que podem ser revertidas em penas alternativas – acabam sendo qualificadas como tráfico em decorrência da falta de acuracidade do delito.

Outrossim, de acordo com a pesquisa do Instituto de Pesquisa de Economia Aplicada (INEP), a reincidência penal no país de 24,5% abre indagações a respeito do poder ressocializador do sistema carcerário. Ainda com base no Código Penal, é dever do Estado exercer a função reintegradora do interno à sociedade por meio da ação educadora. Com efeito, considerando que os complexos penais no Brasil negligenciam tal determinação, eis que surge a potencialidade de acentuar os desvios de comportamentos que induzem os internos à prática de novos delitos.

Desse modo, com vistas a dirimir os principais problemas dos sistemas carcerário do país, faz-se necessária a adoção de duas medidas. A primeira, cabe às secretarias de segurança pública estaduais realizar concursos para a efetivação de novos juízes. Com isso, entende-se que haverá a redução da população carcerária por meio da celeridade processual. Quanto à segunda, é dever do Ministérios da Segurança e Educação prover o acesso ao ensino aos internos para migrá-los do mundo do crime para ao mercado de trabalho.