Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 02/11/2017

A Constituição Federal prevê, em seu artigo quinto, o princípio do contraditório e ampla defesa, o qual visa garantir que ninguém pode sofrer os efeitos de uma sentença sem ter tido a possibilidade de defesa. No entanto, dados do Departamento Penitenciário Nacional revelam que cerca de 40% das prisões são preventivas e aguardam, muitas vezes  por prazos desarrazoados, a decisão judicial. Essa é uma das causas de um dos maiores problemas do sistema carcerário brasileiro: a superlotação. Além disso, as prisões não cumprem seu papel social de reintegrar os infratores após cumprirem suas penas.

Dentre os inúmeros problemas que demandam urgência nas prisões brasileiras, o excesso de presos por celas sem dúvida é um dos que mais preocupam, pois é devido a essa saturação que decorrem outros problemas como a lesão aos direitos da dignidade humana. A maioria dos presos não possui recursos para pagar por um advogado particular, cabe, então, aos defensores públicos essa tutela, contudo não há defensores suficientes para abarcar o número de encarcerados.

Outro dado alarmante é que 70% dos ex-presidiários eram réus primários e voltaram a cometer delitos. Demonstrando a ineficácia do sistema penal, o qual objetiva, além da punição, a reinserção dos contraventores na sociedade. Para o pensador francês Michel Foucalt, para haver as boas condições de uma unidade penal, é necessária a oferta de educação e trabalho, a garantia de pessoal especializado e com capacidades técnicas e morais, o acompanhamento do egresso até sua total recuperação, a transformação do comportamento dos presos e a modificação das penas de acordo com a conduta. Entretanto, as leis penais brasileiras são demasiadamente punitivas, no lugar de educativas, e preocupadas em enquadrar as transgressões, descuidando da estrutura adequada para a ressocialização.

Diante do exposto, diretrizes são necessárias para minimizar esse desafio. A começar por aumentar o efetivo de defensores públicos, por meio da realização de concursos públicos, para atender essa demanda. Ao Congresso Nacional, cabe, com apoio do Poder Judiciário, analisar a efetividade das leis penais e processuais penais a fim de corrigir suas falhas. Com a adoção de penas alternativas, como a prestação de serviços comunitários, e educativas, em parceria com o terceiro setor, a exemplo do que já foi realizado no Distrito Federal - que ofereceu cursos profissionalizantes aos detentos e em Mato Grosso do Sul - que desenvolveu cursos na área agrícola para possibilitar o retorno daqueles em condições de disputar no mercado de trabalho. Assim, ex-detentos podem ter perspectivas futuras fora da criminalidade.