Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 01/11/2017

Em 2 de outubro de 1992, na Casa de Detenção de São Paulo - antigo Carandiru -, ocorreu um dos maiores massacres de detentos no país. O episódio revelou a decadência do sistema prisional brasileiro que, atualmente, tem a quarta maior população encarcerada do mundo. Hoje, as prisões nacionais não conseguem efetivar o fim correcional da pena; além de sujeitarem os detentos a condições subumanas, servem como verdadeiras “escolas do crime”, agravando a situação da segurança pública no Brasil.

Primeiramente, é importante salientar a relação entre a morosidade nos julgamentos e o aumento da população carcerária. Segundo levantamentos apurados pelo Conselho Nacional de Justiça no início de 2017, cerca de um terço dos presos no país são provisórios - ou seja, ainda não foram condenados pelos crimes de que foram acusados. Isso evidencia o paradoxo do atual sistema carcerário: de um lado, o avanço da violência urbana e o clamor popular pelo recrudescimento das penas; de outro, a superpopulação prisional e as mazelas carcerárias.

De outra parte, é notável o ambiente degradante e desumano das prisões brasileiras. Segundo a Lei de Execução Penal, de 1984, é função do Estado proporcionar condições para a harmônica reintegração do condenado à sociedade. No entanto, os complexos penitenciários no país estão longe de cumprir a lei nesse aspecto: pessoas feridas, celas superlotadas e alimentação precária formam um cenário que se repete nas prisões. Assim, a máxima “o homem é fruto do meio em que vive”, surgida no âmbito do Determinismo do século XIX, comprova a tese de que a falta de perspectiva e o ambiente hostil a que o preso está submetido diariamente são fatores propícios para o retorno à criminalidade.

Nota-se, portanto, a atual ineficiência do sistema carcerário no Brasil - conjuntura que necessita ser revertida, sobretudo, a partir de ações de instituições públicas. Os governos estaduais devem direcionar mais recursos para a realização de concursos públicos para as carreiras de juiz de direito e defensor público, como forma de acelerar o andamento dos processos judiciais, mormente os que envolvem os presos provisórios - o que contribuiria para a redução significativa do número de detentos. Além disso, a fim de pôr em prática o princípio básico das execuções penais no país - a ressocialização -, o Ministério da Justiça, em parceria com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados, devem promover o encaminhamento dos detentos para atividades laborais. A disponibilização de cursos profissionalizantes e oficinas técnicas nos presídios pode oferecer perspectiva de futuro fora da criminalidade para os presos, o que combateria de forma eficiente a reincidência ao crime por parte desses indivíduos.