Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 31/10/2017

O art. 40 da constituição brasileira faz menção ao respeito da integridade física e mental  de condenados e presos em regime provisório pelas autoridades. Em contrapartida, 2017 marca os 25 anos da chacina de detentos em SP: O massacre do Carandiru. Essa perspectiva aponta que, apesar da asseguração de integridade, o sistema enfrenta problemas que se opõem ao artigo citado.

Um saldo de 111 vítimas, advindas da resposta policial à rebelião dos encarcerados, caracterizou o maior massacre da história dos presídios brasileiros. O episódio do Carandiru mostra, também, o comportamento inadequado dos detentos, uma vez que o conflito teve início com brigas internas, viabilizadas pelos presos. Essa conduta que, para que ocorra reintegração dos mesmos em sociedade, é necessário que sejam passíveis do modelo de ressocialização adotado pelo sistema.

O comportamento adotado pelo detento advém, em geral, das condições nas quais o mesmo é inserido. O Brasil possui, atualmente, a 4ª maior população carcerária do mundo, segundo dados do ministério da justiça, e um déficit de mais de 200 mil vagas, apontando a superlotação de presídios como problema pertinente, considerando que, além dos condenados, existe um número significativo de quem somente aguarda julgamente.

Afim de coibir as respostas negativas ao artigo constitucional, portanto, é necessário adequar o modelo dos presídios às necessidades do detento, afim de viabilizar sua ressocialização. Dessa forma, é necessário que instituições governamentais promovam ampliação dos presídios e de locais específicos para quem é provisório, amenizando a superlotação, além de preparar agentes penitenciários para que lidem com conflitos internos e os impossibilitem de tomarem proporções de rebelião.