Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 31/10/2017

As rebeliões ocorridas no COMPAJ ( Complexo Penitenciário Anísio Jobim ),durante o início de 2017, chamaram atenção para a situação caótica do sistema carcerário nacional. Essa conjectura, que remonta ao trágico episódio do Carandiru, constitui, assim, uma problemática para o país. Em vista disso, é fundamental discutir acerca dos principais pontos envolvidos na precariedade do modelo carcerário, seja pelo viés do distanciamento governamental, seja pela perspectiva da morosidade do Judiciário.

Em primeira instância, é importante ressaltar que o estado precisa de uma postura ativa no que tange à estrutura prisional. Tal afirmação é sustentada a partir da lógica de Foucault em sua obra, “ Vigiar e Punir “, na qual o sucesso do encarceramento depende de um caráter disciplinatório. Por conseguinte, percebe-se que a negação desse pensamento inviabiliza a ressocialização do preso, tendo em vista que a ausência do aparato público denota a inexistência de instrumentos para manter a ordem e recuperar o cidadão. Desse modo, esse abismo social resulta na desconstrução do foco da destituição de liberdade: a reabilitação do civil.

Outrossim, é válido salientar que a a população carcerária brasileira é expressiva e com tendências de crescimento. Logo, a ineficiência da justiça no julgamento de presos provisórios corrobora o aprofundamento da precariedade do sistema em pauta. Isso ocorre porque a lotação dos complexos possibilita o domínio dos locais por facções criminosas, em decorrência da falha organizacional. Dessa maneira, estabelece-se uma zona propícia à continuidade da associação com atitudes ilícitas, constatando a falha no cumprimento da pena.

Infere-se, portanto, que é necessário coibir o sucateamento do sistema prisional. Inicialmente, é fundamental a atuação do Poder Público aumentando sua atividade nos presídios, por meio da realização de concursos para agentes penitenciários e modernização da infraestrutura, uma vez que, a partir disso, é possível fornecer a disciplina requerida para a ressocialização. Para mais, é essencial que o Judiciário, especificamente, elimine o excesso de indivíduos encarcerados sem necessidade, por intermédio da organização de mutirões para avaliar casos pendentes e do incentivo às audiências de custódia, já que, assim, evita-se o a disseminação do caos advindo da superlotação.