Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 31/10/2017

Em seu livro “Capitães da Areia”, Jorge Amado relata a prisão do adolescente líder do grupo, Pedro Bala, o qual sofre com maus tratos, péssimas condições de higiene e falta de humanidade em seus dias de cárcere. Embora seja ficção, a realidade vivida pelo personagem não é tão diferente daquela vivida por milhares de detentos no Brasil, os quais vivem em condições sub-humanas em presídios superlotados.

Nesse contexto, nota-se que a superlotação das cadeias é o principal problema enfrentado pelo sistema carcerário brasileiro e deve-se, principalmente, ao excesso de prisões provisórias. De acordo com o Ministério da Justiça, cerca de 40% dos detentos estão aguardando julgamento, ou seja, ainda não foram condenados, uma vez que foram presos preventivamente, muitas vezes por casos de flagrante. O problema é que tais detentos aguardam meses por julgamento e dados do Ministério Público mostram que a maioria deles são soltos quando julgados. Tal cenário revela que, caso o julgamento desses presos fosse realizado mais rapidamente, o número de detentos nas cadeias poderia diminuir consideravelmente.

Concomitantemente a isso, os presídios falham em sua função principal: a ressocialização dos detentos. Tendo em vista o pensamento do filósofo Jean-Paul Sartre, de que a violência é sempre uma resposta à violência alheia, percebe-se que a realidade a qual os presos estão submetidos, de violação de direitos humanos e de maus tratos, repercute em comportamentos mais agressivos, gerando um verdadeiro ciclo de violência. Esse cenário é comprovado por números do Ministério da Justiça,  os quais dizem que quase 80% dos presos voltam a cometer crimes quando são soltos.

Em suma, tendo em vista que é previsto por lei o respeito à integridade física e moral dos detentos, percebe-se que o sistema carcerário brasileiro necessita de reformas urgentes. Como proposta, o sistema judiciário deve adotar o mecanismo de audiência de custódia, no qual o preso em flagrante tem acesso a um juiz em até 24 horas após sua prisão, que decidirá sobre a necessidade de continuidade da detenção, diminuindo, assim, o número de presos provisórios. Dessa forma, com o problema de superlotação superado, os presídios poderão fornecer condições dignas de vida aos detentos e se tornarão espaços promotores de ressocialização, educação e inclusão social.