Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 29/10/2017

O caos social

A Declaração Universal dos Direitos Humanos - promulgada em 1948 pela ONU - assegura a todos o tratamento com dignidade. Entretanto, a crise no sistema carcerário brasileiro impede que os detentos experimentem esse direito internacional na prática. Com efeito, não é razoável que, mesmo objetivando ser Estado desenvolvido, o país seja incapaz de ressocializar aqueles que cometem delitos.

Em primeiro plano, a ineficiência da gestão do sistema carcerário é nocivo à sociedade pois afeta a dignidade humana daqueles que tiveram sua liberdade cerceada, um exemplo disso, é o alarmante número de proliferação de patógenos dentro das prisões brasileiras. A esse respeito, o artigo 3° da Constituição Federal constituiu em construir uma sociedade livre, justa e solidária. Entretanto, mesmo após a vigência da CF 1988, o Brasil ainda é constituído por um sistema carcerário fragilizado.

De outra parte, a morosidade do poder judiciário brasileiro evidencia esse caos social. Com efeito, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ - realiza estudos com o objetivo de desenhar um panorama do Poder Judiciário apurando as “taxas de congestionamento” o que evidencia que a morosidade presente no sistema brasileiro corrobora com a precariedade do sistema carcerário.

Há de se considerar também que com a superlotação das cadeias, a falta de higiene presente nas celas e a má distribuição dos detentos ratifica e promove o aumento da cultura de violência no Brasil. Posto que os detentos não possuem acesso à uma boa infraestrutura e a ressocialização se torna imprevisível.

Urge, portanto, que o respeito ao cidadão seja, de fato, assegurado na prática, como prevê a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nesse sentido, cabe ao Ministério Público fiscalizar a demora no julgamento e o

excesso de aprisionamento. Para que assim, o Brasil possa alçar o verdadeiro Estado Democrático de Direito.