Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 28/10/2017
Michel Foucault, em Vigiar e Punir, disserta sobre o surgimento das prisões modernas. Para ele, a necessidade de padronização das execuções penais resultou em um modelo carcerário sistemático, que é vigente no Brasil contemporâneo. Entretanto, a racionalidade dessa metologia se perdeu na barbárie que caracteriza o sistema prisional brasileiro. Nesse sentido, faz-se necessário investigar com cuidado esse problema para encontrar uma solução adequada.
Em primeiro plano, a banalização do aprisionamento contribui para os alarmantes índices de superlotação do sistema carcerário. De fato, a justiça, pressionada por uma sociedade inconformada com a sucessão de crimes no país, prefere impor a pena privativa de liberdade em delitos brandos, os quais deveriam ser penalizados com medidas socioeducativas. Nesse sentido, quando o poder público e a população utilizam a justiça como mecanismo de vingança, os resultados são celas lotadas e bandidos cada vez mais perigosos.
Cabe ressaltar, também, que a falta de programas educativos para os presidiários corrobora os altos índices de reincidência prisional. Devido à grande parte da população não considerar o processo educacional do preso um investimento prioritário, o governo não estimula esses programas de profunda repercussão social. Infelizmente, o presidiário, ao sair do sistema, não encontra nenhuma perspectiva de ressocialização, e, como 70% dos outros ex-presidiários, de acordo com o CNJ, reincide no crime. De fato, como afirmava Kant, “o homem não é nada além daquilo que a educação faz dele”.
Torna-se evidente, portanto, que a crise no sistema carcerário deve ser analisada sob uma perspectiva político-estrutural e social. Para mudar esse quadro, o Poder Judiciário deve estimular a aplicação de execuções penais socioeducativas para crimes mais brandos, por meio dos Tribunais de Pequenas Causas, que, por serem mais dinâmicos, diminuirão o tempo de aprisionamento preventivo do indivíduo em julgamento. Essas medidas cívicas poderão ocorrer, por exemplo, em colégios carentes e centros comunitários, a fim de inibir a reincidência da conduta antissocial do cidadão. Apenas assim, o racionalismo de Foucault poderá retornar ao sistema penal brasileiro.