Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 27/10/2017

Diante das grandes temáticas que assolam o século XXI, a crise do sistema carcerário brasileiro tomou proporções ostensivas, consolidou-se e permaneceu forte. Um breve olhar sobre a realidade do país evidencia que o atual modelo prisional não atende as demandas da sociedade o que gera, consequentemente, desordem social. Embora essa seja uma questão complexa, torna-se fundamental analisar quais fatores contribuem para que o sistema carcerário seja ineficaz e pautar as medidas a serem seguidas a fim de erradicar esse problema.

É essencial, em um primeiro plano, compreender que a má gestão pública está entre as causas do problema. A Constituição Federal de 1988, impõe às autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisoriamente. De maneira análoga, é possível estabelecer que no atual modelo do sistema prisional, a falta de defensores públicos é um dos fatores para a superlotação dos presídios, o que pode levar a condenação de presos injustamente e por um período maior do que ele foi condenado). Sendo assim, o a justiça decreta a prisão desses indivíduos, mas o estado não investe não oferta investimentos para garantir as condições básicas nos presídios. Dessa forma, a superlotação, aliada à condição precária de higiene contribuem como um causador do desvio constitucional, corroborando a baixa eficácia das leis.

Outrossim, destaca-se o fator social como outro impulsionador do problema. Segundo Durkheim, o fato social é dotado pela generalidade, exterioridade e coercitividade, ou seja, os padrões culturais de uma sociedade se impõem aos indivíduos que a integram. Seguindo essa linha de pensamento, é possível compreender que a violência e o preconceito, internos ao sistema prisional brasileiro, não contribuem para a reeducação e socialização do indivíduo, uma vez que estas práticas são adquiridas pelos que ali convivem, não preparando, então, à convivência em sociedade. Desse forma, ao inseri-lo no ambiente social, o indivíduo tende a se comportar da maneira violenta como foi educado nos presídios. Entende-se, portanto, que o fato social contribui para o agravamento da problemática.

É necessário, portanto, promover ações que realmente ajudem a melhorar essa realidade. Sendo assim, cabe ao Governo Federal, amparado pelo Ministério da Justiça, aumentar as penitenciarias, garantindo um ideal de 5 presos por cela, além de estabelecer o direcionamento de presos por Setor Judiciário, com o propósito de humanizar a privação de liberdade imposta ao infrator. Além disso, cabe ao Setor Judiciário investir na formação de novos juízes, a fim de que os processos atrasados, sejam, de fato, analisados. Dessa forma, com base nas medidas propostas, esse problema será gradativamente minimizado no país.