Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 26/10/2017
Segundo Albert Camus, escritor e filósofo argelino, a premissa que vincula liberdade com justiça depende logicamente da promoção da dignidade humana. Nesse sentido, a violação dos direitos humanos da população carcerária brasileira, oriunda do atual modelo de prisão, bem como da ausência de políticas claras de ressocialização, é reflexo dessa realidade.
A princípio, o problema reside na forma estrutural e organizacional do sistema penal brasileiro. Sob essa conjectura, grande parte das cadeias brasileiras estão na condição de superlotadas e em condições sanitárias alarmantes. Segundo dados da Pastoral Carcerária, 90% das cadeias do país não possuem condições mínimas de higiene e espaço para os reclusos. Dessa forma, as prisões não produzem um ambiente propício para reintegração dos indivíduos à sociedade. Assim, parafraseando Paulo Freire, pedagogo brasileiro, a ideia da “cultura de paz” se solidifica em ambientes equilibrados e estáveis. Analogamente ao pensador se estrutura uma prisão, quando ela representa um local em que os seres humanos precisam sobretudo da estabilidade emocional e racional.
Outro fator determinante está intimamente relacionado com as políticas destinadas ao processo de ressocialização. Nesse contexto, a realidade é bem complexa e preocupante. Destarte, quatro em cada cinco presidiários brasileiros reincidem no crime em até 5 anos após a saída do presídio, segundo dados do Ministério da Justiça. Assim, a função primordial desse sistema está muito longe de atingir o seu objetivo, pois trazer o individuo para o convívio social, mediante trabalho e estudo, não tem se mostrado eficaz. É preciso rever e projetar uma nova política no cárcere, trazendo a educação e o trabalho como pilares fundamentais para promoção da ressocialização dos indivíduos reclusos, bem como da proteção da pessoa humana que é assegura pela Constituição Federal de 1988.
O combate aos problemas relativos ao sistema penal nacional, portanto, deve tornar-se efetivo, uma vez que representa um retrocesso social e humanitário. Dessa maneira, é preciso que o Poder Judiciário, mediante “mutirões processuais”, revise todas as ações de presos temporários, com intuito de reduzir as superlotações. Além disso, cabe ao Executivo Federal criar e reformar presídios pelo país, levando em consideração as condições mínimas de salubridade, com fito na proteção sanitária e psicológica do encarcerado. Por fim, o Legislativo, a partir de projeto de lei, deve criar a Política Nacional de Ressocialização, com a finalidade de prestar educação e trabalho de qualidade para os apenados, facilitando, assim, a sua reinserção no mercado de emprego. Logo, com a aplicação de tais medidas, poder-se-á transformar as cadeias em locais de formação de seres humanos preparados para a vida em sociedade.