Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 26/10/2017

No século XX os prisioneiros adquiriram a condição jurídica de sujeitos de direitos. Uma conquista histórica, baseada nos princípios de humanidade. Assim, as casas penitenciárias passaram a ter a função de doutrinar os indivíduos, de forma que possam ser devolvidos ao tecido social. No Brasil, essa função é comprometida, não só pela superlotação, mas também pelo crescimento das facções criminosas nesse meio.

Nesse sentido, é necessário pontuar as causas da superlotação dos presídios. Uma delas é a falta da adoção de penas alternativas, como o uso de tornozeleiras eletrônicas. A morosidade do Poder Judiciário também fica evidente, uma vez que os juízes tem benefícios desnecessários, como as férias de 60 dias. Ainda, o número de casos levados até Suprema Instância no Brasil é elevadíssimo. São cerca de 93 mil, contra 82 casos dos Estados Unidos, segundo dados da Veja.

Não obstante, mesmo diminuindo o abarrotamento dos presídios, a doutrinação é ineficiente antes de controlar as facções. Grupos criminosos como PCC e Comando Vermelho vêm protagonizando verdadeiras guerras em muitos presídios brasileiros. Em um meio deturbado, os indivíduos sentem necessidade de aderir a um grupo, por questão de sobrevivência.  O filósofo iluminista Rousseau acreditava que o homem quando exposto a um meio corrompido, poderia ser corrompido adjunto. Assim, a educação cultural não cumpre sua função plena.

As casas carcerárias, portanto, necessitam medidas interventoras que dirimam os problemas expostos. É necessário que o órgão governamental DEPEN realize buscas por objetos proibidos nos presídios, como celulares, bem como aumente a rigorosidade nas visitas intimas. Cabe ao Governo promover uma reforma no Judiciário, tornando-o eficiente. Por parte dos indivíduos em geral, é interessante que trabalhos voluntários sejam realizados, seguindo exemplo de Drauzio Varellla. Por fim, é papel da mídia diminuir o preconceito em cima de ex-presidiários, de forma que possam exercer de forma remunerada as atividades culturais aprendidas na prisão.