Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 26/10/2017

O Brasil é hoje o terceiro colocado no ranking das maiores populações carcerárias do mundo, segundo o Conselho Nacional de Justiça. Um fator crucial para esse dado foi a criminalização das drogas, em 2006. A Lei Antidrogas é responsável por 64% dos presos brasileiros, de acordo com a Infopen. Com isso, a superlotação das prisões se tornou um problema muito discutido e pouco melhorado. Pois, além de fugir da real função de uma prisão, ainda fere os direitos de cada cidadão ali presente. O sociólogo      Émile Durkheim tratou a criminalidade como uma resposta à estrutura social precária, descartando a hipótese de ser uma aberração do indivíduo. Essa precariedade é o espelho da má educação, da marginalização geográfica após a urbanização tardia do país, da pobreza e da desigualdade social. Isso contribuiu para o aumento dos delitos. Além do mais, por ser julgado como hediondo (mas ser descrito como não violento), o tráfico de drogas, juntamente com a falta de suporte do Governo, acarretou, apesar da superlotação, a desumanização na saúde, alimentação e higiene dentro desses locais. Sancionar as condutas delituosas e reeducar o preso, a fim de reintroduzi-lo na sociedade foram as propostas principais para a criação dos presídios e penitenciárias. Todavia, não é o que acontece.        Dentro das cadeias a situação é tão precária, tanto de infraestrutura e espaço, quanto da falta de políticas públicas para o ensinamento dessa nova introdução, que eles saem, muitas vezes, piores do que entraram. Não o bastante, ainda há o preconceito social com a volta desses indivíduos. A falta de emprego e o salário muitas vezes oferecido inferior ao mínimo, acaba fazendo com o que eles permaneçam na vida criminal, voltando para a cadeia mais uma vez e tornando as vagas cada vez menores.

De acordo com os fatos expostos, é imprescindível que haja uma colaboração da sociedade e do Governo. Assim, o Senado Federal deverá reajustar a Lei Antidrogas, para que a punição seja de acordo com lesividade e subsidiariedade dos atos, encarcerando apenas os crimes que afetam a terceiros (o tráfico de entorpecentes não se classifica como tal), liberando espaço nas prisões e tratando-o como deve ser tratado perante às leis. Aliás, melhorar as condições de vida desses infratores, usando as verbas destinadas a eles é garantir os Direitos Humanos, que abrange todas as pessoas. Por fim, a sociedade deverá ser mais aberta com os recém-socializados, pois, além de estarem ajudando na longa caminhada para o fim dos crimes, estarão praticando a boa ação e a empatia para aqueles que ainda estão aprendendo o que isso significa.