Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 25/10/2017
Nos primeiros 15 dias do ano de 2017, 134 detentos foram assassinados, a maioria vítima de brigas, dentro das penitenciarias, entre facções criminosas, sobretudo no Amazonas, em Roraima e no Rio Grande do Norte. Situações como essas explicitam realidades em comum a maioria dos presídios, como a falta de assistência social e jurídica e a convivência entre presos já condenados e os que ainda aguardam julgamento. Nesse contexto, observa-se que a raiz desses problemas está na superpopulação carcerária.
Primeiramente, é importante ressaltar a situação dos presos provisórios, que já são 221 mil dentre 654 mil brasileiros presos. A prisão provisória se dá quando o indivíduo é preso antes de ser julgado, em geral, no ato do delito. O número desses casos só aumenta, principalmente por conta da Lei de Drogas, que endureceu a pena para traficantes, mas não apresentou um critério para diferencia-los do consumidor. Aliado à lentidão do sistema judiciário para realizar julgamentos, por causa da falta de defensores públicos, esses fatores corroboram para a superlotação das cadeias.
É indispensável destacar, outrossim, a nomeação dessas instituições como “escolas do crime”. A falta de agentes qualificados e a ineficiência de políticas de ressocialização, colaboram para o surgimento das facções - grupo de presidiários que convocam novos detentos oferecendo vantagens, mas impondo suas regras e controlando o espaço. Como o estado falha em prover proteção e condições mínimas de sobrevivências, esses grupos entram em ação proporcionando essas condições. Em troca, quando soltos os ex-detentos devem continuar prestando serviços à organização criminosa, ou seja, cometendo crimes.
Em face do exposto, fica claro, a inevitabilidade de medidas para resolver o impasse. Para que isso ocorra é necessário que o Ministério da Justiça contrate mais defensores públicos, através de concursos, assim, possibilitando a maior ocorrência de audiências de custódia, diminuindo o contingente de presos provisórios; além disso, deve reforçar a separação dos presos por gravidade do crime cometido e situação do processo, juntamente, ao oferecimento de uma melhor estrutura, através do repasse de impostos - disponibilizando local higienizado e incentivo a cursos e práticas de atividades, como pintura e esportes - dificultando a ação e formação das facções. Por fim, o Poder Legislativo deve revisar a Lei de Drogas, diferenciado consumidor de traficante, ação que também ajudará na diminuição de prisões. Destarte, a cadeia agirá da forma prevista, como local de reabilitação e, não, sobrevivência.