Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 22/10/2017
“A perda da liberdade é a maior punição que um indivíduo pode sofrer”. A frase do filósofo Michael Foucalt demonstra concisamente a angustia que é enfrentada por um detento ao ser encaminhado para as prisões. Contudo, o problema enfrentado pelos presos no Brasil não se encontra somente na ideia do filósofo, mas também nas condições sub-humanas que são vivenciadas por eles na rotina carcerária. Desse modo, o crescimento da população carcerária, atrelado aos atrasos nos julgamentos dos detentos e à má infraestrutura, agrava ainda mais o problema no país.
É fundamental pontuar, de início, que a população carcerária vem aumentando em um ritmo alucinante nos últimos anos. Isso é corroborado pelos dados apresentados pelo Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (Infopen), em que revela que o Brasil chegou à marca de 607,7 mil presos entre os anos de 2000 e 2014. Tais dados conferem ao país o título de quarta maior população carcerária no mundo e também inferem que os números só tendem a crescer em longo prazo.
Sendo assim, um dos principais fatores que causam esse aumento é a morosidade da justiça. Isso porque a lentidão nos processos judiciais faz com que muitas pessoas ocupem as celas sem ao menos terem sido julgadas, agravando ainda mais o caso de superlotamento dos presídios. Tal ideia é corroborada conforme os dados divulgados também pela Infopen, no qual depreende que 41% do total de presos aguardam por julgamentos atrás das grades.
Como consequência dessa amplificação no número de presos, a celas tendem a se encher, uma vez que a quantidade de vagas não consegue acompanhar o crescimento, configurando um caso de superlotamento; como já acontece nos presídios do estado de Amazonas. Dessa maneira, é possível perceber que a prisão perde seu caráter ressocializante, pois ao invés de oferecer oportunidades de reintegração social ao detento, ela contribui, em muitos casos, para que ele volte ao crime.
Para que o combate à problemática se torne efetivo, é necessário que o Estado construa presídios semiabertos, com intuito de abrigar e separar os presos de menor periculosidade, evitando o contato com os detentos mais criminosos e a possibilidade de eles se tornarem membros de facções criminosas. Ademais, cabe ao Conselho Nacional de Justiça, em parceria com o Estado, cumprir a Lei de Execução Penal no país, isso pode ser feito realizando, a cada três meses, Mutirões Carcerários - aos quais visam eliminar atrasos no sistema de Justiça, com o fito de diminuir a superlotação nas celas e assim garantir uma melhor qualidade de vida nos presídios; soma-se a isso, o oferecimento de trabalhos e estudos a todos os detentos, como uma forma de reinseri-los na sociedade. Dessa forma, será possível amenizar, gradativamente, o problema e alcançar o êxito.
Conselho Nacional de Justiça, em parceria com cada Estado, promova mutirões carcerários a cada 3 meses, visando eliminar atrasos no sistema judiciário e também reduzir o número de detentos que se encontram à margem das prisões processuais e