Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 18/10/2017
“O homem nasce bom, e a sociedade o corrompe”. Seguindo o pensamento do filósofo contratualista Jean-Jacques Rousseau pode-se perceber que fatores históricos como o crescimento desordenado das cidades e a verticalização das favelas no período da ditadura militar contribuiram significativamente para influenciar muitos indivíduos a prática criminosa, que por conseguinte foi o estopim inicial para a super lotação do sistema carcerário brasileiro, o que vem acarretando adversidades tanto para os presidiários, quanto para a maior parte da população nacional. Isso se evidencia não só pela morosidade em julgar os presos provisórios mas também pela falha na resocialização da maioria dos detentos.
Primeiramente, é importante destacar que o atual sistema judiciário do país emfrenta dificuldades para julgar todas as ações dentro do prazo previsto no Código de Processo Penal. Sendo assim, segundo um relatório do IPea(Instituto de Pesquisa Aplicada), aproximadamente, 40% da população carcerária são de presos provisórios, ou seja, estão aguardando julgamento. Ademais, percebe-se que a falta de vagas nos presídeos é justamente a quantidade de indivíduos a mais que se encontram nessa situação. Logo, a demora na execução do processo penal é de fato uma das principais causas do problema, onde os prejuízos são notórios, principalmente, no que se refere por ferir os direitos humanos.
É válido lembrar ainda, que o modelo prisional adotado pela Nação está falido na questão da ressocialização dos apenados. Nesse sentindo, segundo uma pesquisa do CNJ(Conselho Nacional de Justiça) 70% dos indivíduos que recebem a liberdade voltam a cometer algum crime. Além disso, nota-se que, devido a super lotação das unidades prisionais, não se tem a aplicação de ações educativas e atividades de trabalho, e quando há alguma medida dessa natureza está relacionada a tarefas de cozinha ou limpeza, o que não os preparam para o mercado de trabalho. Assim, mais um direito que está previsto na lei de Execução Penal é negado a esses encacerados contribuindo para o agravamento do problema.