Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 19/10/2017
Em concordância com a obra “Memórias do cárcere”, de Graciliano Ramos, o qual retrata a sua prisão durante o Estado Novo, relata as condições na qual os detentos sofriam no regime ditadorial de Getúlio Vargas, tais como a tortura e a privação de direitos básicos. Atualmente, essa questão ainda persiste, tendo em vista que o sistema prisional brasileiro divergiu de sua finalidade como reabilitador e passou a ser unicamente um ambiente de punição, tornando necessário providências para a mudança dessa instituição carcerária.
É indubitável que a falta de estrutura das penitenciárias brasileiras tem acarretado em uma superpopulação das mesmas, haja vista que uma cela acomoda somente oito detentos reside treze, aumentando assim o número de presos consideravelmente, consequentemente levando a maior exposição a doenças e a ausência de seus direitos básicos. Outrossim, a negligência a qual o sexo feminino é exposto também é uma adversidade identificada nesse sistema, por exemplo o livro “Presos que menstruam” o qual demonstra a situações desumanas que as mulheres sofrem nas prisões brasileiras.
Todavia, essa questão está longe de ser resolvida, posto que, conforme a frase célebre do filosófo Michel Foucault, retirada do livro Vigiar e Punir, “Prisão, essa pequena invenção desacreditada desde o seu nascimento”, os carcéres estão divergindo de sua função como reabilitador, que é assegurado pela Lei de Execução Penal, dificultando a reinserção do prisioneiro na sociedade, ocasionando o regresso ao mundo do crime, deste modo tornando a reincidência um dos maiores problemas enfretados pelo sistema carcerário brasileiro. Ademais, a falta de agentes penitenciários provoca um aumento na quantidade de presos provisórios, aqueles cujo o julgamento não foi realizado, que constitui 40% da população presa, onde 39% deles não são condenados a nenhum tipo de pena.
Portanto, medidas são necessárias para combater o impasse. É preciso que o Ministério da Educação, em parceria com as instituições prisionais, estabeleçam cursos técnicos e tecnólogos, durante o período de pena, com o intuito de proporcionar um grau de escolaridade adequado para a reinserção no mercado de trabalho. Cabe também ao Ministério da Justiça a admissão de penas alternativas, sobretudo a aqueles que estão cumprindo pena provisória, tal como a prestação de serviços comunitários ou a instituições públicas, com o propósito de diminuir a superlotação nas cadeias. Dessa forma, teremos uma sociedade mais igualitária para toda a sociedade.