Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 16/10/2017
É evidente no país a falência do sistema prisional, responsável pelo inchaço das prisões e palas condições inadequadas dos detentos. Além disso, falhas na legislação contribuem para o desgaste do processo penal e para a manutenção de um ambiente fértil para o surgimento de facções criminosas.
De acordo com a Constituição, é responsabilidade do Estado a custódia dos detentos em unidades prisionais, além da garantia de condições adequadas de vida e das instalações físicas. No entanto, por ser o quarto país em população prisional, a superlotação e a lentidão no sistema judiciário corroboram péssimas condições nas prisões brasileiras.
Algumas das razões da deterioração do sistema carcerário associadas a superlotação são estas: a rigidez da punição de crimes ligados a drogas e a morosidade em julgar prisões provisórias. Esta resulta aumento contínuo de detentos aguardando julgamentos, pela dificuldade na implementação de penas e medidas alternativas e morosidade do sistema. Aquela diz respeito a Lei de Drogas, que aumentou os encarceramentos, muitas vezes de usuários de drogas sem antecedentes criminais.
O cenário prisional, nesse sentido, tornou-se, não só um ambiente de desrespeito aos direitos humanos, mas uma falta grave na segurança pública. Isso porque a falta de controle e critérios na diferenciação de presos, a ausência de agentes penitenciários qualificados e a ineficiência de políticas de ressocialização, criam um ambiente fértil para o surgimento de grupos de crime organizado, aumentando a insegurança dentro e fora das prisões.
Com isso, percebe-se a importância de uma resposta a crise nesse cenário. Para a reversão disso, cabe a revisão das prisões provisórias pela instauração de forças tarefas estaduais. Além disso, medidas como a revisão da legislação penal pelos estados, junto a união, e o investimento na reabilitação e educação de detentos são importantes para a reintegração social dos presos e fortalecimento da segurança pública.