Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 14/10/2017
Grades. Condições Insalubres. Injustiças. Mortes. Abandono. Parece um cenário de filme de terror da Roma Antiga ou até mesmo cenas de tortura da Idade Média. Porém, infelizmente, é a situação degradante que o sistema carcerário brasileiro se encontra atualmente. Diversos são os fatores que possibilitam o desenvolvimento dessas condições deteriorantes, entretanto há de se ressaltar que o excesso de prisões provisórias e a falta de condições para ressocialização do detento são as causas mais sobrepujantes desse processo.
Segundo o Departamento Penitenciário Nacional, dos mais de 600 mil presos atualmente, cerca de 40% do total são presos provisórios. Esse número demonstra que a prisão provisória tem sido usada mais como regra do que exceção e que ela se tornou uma forma de antecipar a execução da pena. A falta de um sistema jurídico mais presente e atuante que diminua esse contingente de presos provisórios é uma das causas mais agravantes dessa situação, uma vez que, segundo a InfoPen (Informações Penitenciárias), esses aprisionados só se deparam com um juiz cerca de dois a três meses após a sua captura. Esse descaso judicial só fomenta o processo de superlotação dos presídios, que só faz aumentar dia após dia.
Concomitantemente a isso, diante de presídios precários e superlotados, a ressocialização do indivíduo se torna quase uma questão utópica a ser desenvolvida no Brasil. Nas diversas condições que os detentos se encontram, o convite a desenvolver e fortalecer ainda mais os laços da criminalidade falam muito mais alto do que a sua recuperação. Até como uma forma de sobrevivência, outros presos, menos perigosos, acabam se submetendo à hierarquia das gangues presentes nos presídios. E, quando esses indivíduos voltam a sociedade, retornam piores do que quando entraram. Demonstra-se assim que as condições das prisões atuais não promovem a famigerada readaptação do indivíduo.
Com o intuito de minimizar ao máximo os problemas encontrados sistema carcerário brasileiro, faz-se necessário a adoção de algumas medidas urgentes, tais como: o fomento de audiências de custódias, em que o preso em flagrante tem acesso a um juiz em até 24 horas após a prisão, sendo avaliado se há a necessidade ou não do detento continuar recluso, por conta dos governos estaduais, diminuindo assim a superlotação nos presídios. Além disso, o Departamento Penitenciário Federal deve propor manutenções físicas nos presídios de todo o país com o intuito de viabilizar condições estruturais para a recuperação do indivíduo. Só assim será possível transformar as cenas de terror em uma realidade digna para um indivíduo em reabilitação.