Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 14/10/2017

Um sistema em ruínas

O sistema penitenciário brasileiro inicia em 1830 com o Código Criminal do Império que criou duas formas de prisão. Em seguida, no ano de 1890, foi estabelecido um novo Código Penal no qual as penas de morte foram abolidas, assim como as torturas. Por fim, em 1940 foram designadas as regras que permanecem até a atualidade. Entretanto, algumas características são atemporais: o grande abismo entre o que é previsto em lei e a realidade carcerária, assim como a falta de vagas que ocasiona a deterioração a curto prazo do espaço prisional. Em virtude disso, é imprescindível reavaliar a situação do sistema carcerário brasileiro e buscar as soluções para essa crise.

Em primeiro plano, é preciso destacar os problemas que levaram o caos aos presídios. Dentre os principais, encontra-se o não cumprimento da Lei de Execução Penal de 1984 que trata dos direitos e dos deveres aplicados aos presos. Nesse contexto são englobadas as assistências: jurídicas, de saúde, de educação, religiosas, materiais e sociais; que não são fornecidas de maneira integral aos condenados. Assim como, a falta de apoio no momento de egresso e auxílio na reinserção social. Além disso, é válido salientar o problema da superlotação em virtude de mais de 40% dos detentos não terem sido julgados e  aguardarem suas sentenças, que muitas vezes consistem em penas alternativas. Com base nisso, é preciso que hajam mudanças emergenciais na dinâmica prisional.

De outra parte, o sociólogo Sergio Adorno considera que a ampliação de vagas em presídios expande as organizações criminosas. Com base nesse pensamento, compreende-se que a solução não consiste em construir mais cárceres e sim em reestruturar a atual dinâmica prisional a fim de que haja o real cumprimento da função de uma prisão: reabilitar o indivíduo para que o convívio em sociedade seja restabelecido. Dessa forma, é possível que o número de presos não siga uma função linear crescente.

Urge, portanto, a necessidade de encontrar soluções viáveis aos problemas prisionais. Para tanto, é preciso maior agilidade no julgamento de casos por meio de mutirões judiciários, mas, sobretudo, é fundamental que o Departamento Penitenciário Nacional supervisione o cumprimento da lei de forma plena e efetiva a fim de que o Estado seja capaz de proteger o preso, dispensando, com isso, a ascensão de facções criminosas que atuam nos presídios. Além disso, é necessário que a Defensoria Pública realize a ampliação de penas alternativas, já o Terceiro Setor deve colaborar com os trabalhos de reinserção social que auxiliam na retomada do preso ao mercado de trabalho. Com isso, é esperado que o número de detentos diminua com o tempo, e que o período de reclusão não seja conivente com o agravamento da criminalidade.