Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 15/10/2017
Superlotação. Direitos violados. Fortalecimento de organizações criminosas. Elementos constitutivos de um sistema prisional ineficaz. A crise carcerária brasileira é um sintoma da inadequação do Estado no cumprimento de suas funções de garantir segurança pública e de aplicar as leis sem ferir o ordenamento jurídico vigente.
Deve-se destacar, primeiramente, que o crescimento da população dos presídios possui relação com fatores como uma legislação - e aplicação dessa - pouco atenta a seus efeitos colaterais. O uso privilegiado do encarceramento como método punitivo é uma prática que aumenta a quantidade de detentos em proporção maior que a de expansão da estrutura física e de recursos humanos das unidades de segurança. Tal fato é ilustrado por inúmeras reportagens que expuseram a superlotação das cadeias públicas e a defasagem de agentes penitenciários.
Além disso, o problema numérico é agravado por arbitrariedades estatais: prisões provisórias que ultrapassam o prazo legal inflam a população encarcerada. Esse inchaço banaliza o crime, uma vez que o poder público não possui, dentre as suas atribuições, violar o direito de cidadãos. De acordo com a reportagem de Antônio Vital, 40% do saturado número de detentos se encontra privado de liberdade antes de receber uma sentença condenatória.
Um outro traço do sistema prisional é seu baixo potencial de ressocialização. É notório que a divisão das cadeias de acordo com as facções criminosas, como afirmou José Mariano Beltrame em entrevista a Lázaro Ramos, estimula o fortalecimento desses grupos. O tempo ocioso, a falta de perspectivas após o cumprimento da pena e a proximidade com células de contravenção são elementos que prejudicam a eficiência do combate à violência urbana - na medida em que os privados de liberdade ficam mais expostos a sofrerem influência de marginais que ao vislumbre de um futuro fora da ilegalidade.
A crise penitenciária, portanto, é agravada por uma atuação negativa dos poderes legislativo e judiciário. O enfrentamento a tal mazela social pode se dar a partir de medidas como: aumento do número de defensores públicos para reduzir as arbitrariedades - isso pode ser feito pelos governadores, através de editais de concurso público; pressão popular, através de ONGs, para introduzir na legislação maior uso de penas alternativas, bem como apoiar ações de inteligência preconizadas no Plano Nacional de Segurança Pública para enfraquecer redes do crime encarceradas e livres. Também podem ser oferecidas, através de projetos de leis estaduais, vantagens fiscais a empresas que financiarem a capacitação de agentes penitenciários e a entrada de projetos sociais nas cadeias públicas.